br-locleg corpus explorer

← Salgueiro (PE)

materia nº 348/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 348 / 2016
Date 2016-08-10
EmentaO VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DAS LEGAIS ATRIBUIÇÕES, SUBMETE A HONROSA APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO, O PRESENTE REQUERIMENTO A MESA DIRETORA DA CASA DO LEGISLATIVO, NO SENTIDO DE QUE SEJA COLOCADO UM INTERPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS DEVIDO A NECESSIDADE DA COMUNIDADE SURDA DE POSSUIR UM PROFISSIONAL QUE AUXILIASSE NO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO COM AS PESSOAS OUVINTES. A MESMO ESTA DE ACORDO COM AS LEIS EM VIGOR QUE REGULAMENTAM A PROFISSÃO E DETERMINAM A FORMAÇÃO DESSE PROFISSIONAL. UMA DESSAS LEIS É A LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010 QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTERPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS.
native_id14

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:57:56.700479-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO

CASA EPITÁCIO ALENCAR





REQUERIMENTO Nº:      /2016.



O Vereador signatário, no uso das legais atribuições, submete a honrosa apreciação do Plenário deste Legislativo, o presente Requerimento a Mesa Diretora da Casa do Legislativo, no sentido de que seja colocado um interprete de língua de sinais devido a necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. A mesmo esta de acordo com as leis em vigor que regulamentam a profissão e determinam a formação desse profissional. Uma dessas leis é a LEI Nº 12.319 DE 01.09.2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.





JUSTIFICATIVA:

Oral...



Salgueiro,  de agosto de 2016.





Hercílio de Alencar Carvalho 

(Vereador)







PRAÇA PROFESSOR URBANO GOMES DE SÁ N.º 14

SANTO ANTÔNIO – CEP 56.000-000

SALGUEIRO – PERNAMBUCO

FONES (87)3871-0870 / 3871-2784 – FAX (87)3871-2796

http://WWW.CAMARADESALGUEIRO.COM.BR



open original →