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PROJETO DE LEI Nº /2026
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA ), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legislativas, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGUEIRO, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do município de Salgueiro-PE, o programa de Vacinação Domiciliar, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA ).
Art. 2º O Programa tem como objetivo garantir o acesso à vacinação às pessoas com TEA, que apresentem:
I – Hipersensibilidade Sensorial;
II – Dificuldade de adaptação a ambientes coletivos;
III – Crises comportamentais em unidades de Saúde;
IV – Outras condições que dificultem a vacinação em ambiente convencional;
Art. 3º A vacinação domiciliar será realizada por equipes da rede municipal de Saúde, mediante;
I - Solicitação do responsável legal;
II – Apresentação de laudo ou relatório médico que comprove o diagnóstico de TEA;
III – Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I – Regulamentar o programa;
II – Definir critérios operacionais;
III – Organizar cronograma de atendimento;
IV – Capacitar as equipes de saúde para atendimento humanizado.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução do programa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Este projeto nasce da realidade de muitas famílias do nosso município.
Famílias que enfrentam desafios diários para garantir algo básico: o direito à saúde dos seus filhos.
A criança com Transtorno do Espectro Autista, muitas vezes, não consegue permanecer em ambientes com barulho, fila, aglomeração e estímulos intensos.
O que para muitos é simple, para essas famílias é um sofrimento.
E o resultado disso é grave: vacinação atrasada, risco à saúde, sofrimento emocional.
Essa lei vem para corrigir isso, não se trata de privilégio, se trata de equidade.
Porque tratar todos de forma igual, quando as dificuldades são diferentes é, na prática, gerar injustiça.
Levar a vacina até a casa dessas famílias é: respeito, dignidade, inclusão de verdade, E mais:
é prevenção, é economia para o sistema de saúde, é cuidado com o futuro.
“O CUIDADO DE SAÚDE MAIS PODEROSO, É AQUELE QUE ALCANÇA OS INVISÍVEIS”
Salgueiro, 09 de Abril de 2026
SÁVIO PIRES
VEREADOR
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