RUA JOAQUIM SAMPAIO, 279, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, SALGUEIRO/PE.
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PROJETO DE LEI 003/2026
EMENTA: CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
SALGUEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Salgueiro, Fábio Lisandro de Lima Barros, no uso das atribuições
legais que lhe foram conferidas pelo artigo 66, I, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
de Vereadores de Salgueiro o presente projeto de lei, a fim de que o mesmo seja analisado,
debatido e votado por Vossas Excelências, com a consequente aprovação dos seguintes artigos.
Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores efetivos
e comissionados da administração direta do Município de Salgueiro, no percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento), excetuando-se os servidores cujo vencimento base
corresponda ao salário-mínimo nacional e os servidores que já tiveram qualquer tipo de reajuste
no ano corrente, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos necessários para a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Artigo 3º - Essa lei entrará em vigor na data da sua publicação, mas retroagindo-se todos os
seus efeitos ao dia 1º de maio de 2026.
Salgueiro, 29 de abril de 2026.
Fábio Lisandro de Lima Barros
Prefeito de Salgueiro
Assinado por 1 pessoa: FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://salgueiro.1doc.com.br/verificacao/1E9F-B1B4-1896-6B82 e informe o código 1E9F-B1B4-1896-6B82
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
À Câmara Municipal de Salgueiro
Exmo. Presidente e demais Vereadores
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o projeto de lei em anexo, que visa garantir a
revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados da
administração direta do Município de Salgueiro, no percentual de 4,26%, excetuando-se os
servidores cujo vencimento base corresponda ao salário-mínimo nacional e os servidores que já
tiveram qualquer tipo de reajuste no ano corrente.
Tal medida encontra respaldo constitucional no artigo 37, X, da Constituição Federal, que dispõe
que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices. Tal medida busca valorizar cada vez mais o
trabalho dos nossos servidores públicos.
A aprovação desse projeto é de suma importância para que continuemos perseguindo cada vez
mais a melhoria da qualidade do serviço público, conferindo melhores condições de trabalho aos
nossos servidores. Portanto, diante da justificativa supra, envio o presente projeto de lei a essa
Colenda Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores e sua consequente aprovação.
Salgueiro, 29 de abril de 2026.
Fábio Lisandro de Lima Barros
Prefeito de Salgueiro
Assinado por 1 pessoa: FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://salgueiro.1doc.com.br/verificacao/1E9F-B1B4-1896-6B82 e informe o código 1E9F-B1B4-1896-6B82
OFÍCIO Nº 80/2026
Salgueiro-PE, 05 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Salgueiro-PE
Franclécio Leandro Barros de Sá Parente
Venho, através do presente ofício, encaminhar para apreciação em caráter de urgência o
Projeto de Lei nº 03/2026 do Poder Executivo, o qual dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos municipais de salgueiro e dá outras
providências.
Certo da compreensão e colaboração de Vossa Excelência, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS
Prefeito
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E9F-B1B4-1896-6B82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS (CPF 482.XXX.XXX-68) em 01/05/2026 14:05:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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