| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito junto à instituição financeira nacional, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de A CRUZ Perna et TRAÇÃO 2021/2024 5) Lei Municipal nº 548, de 20 de abril de 2023. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito junto à instituição financeira nacional, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituição financeira nacional, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a intervenções de mobilidade urbana, saneamento, infraestrutura, habitação, praças, parques, veículos, bem como em mobiliário e outras despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a instituição financeira contratante autorizada a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. a $ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem depositados na instituição financeira contratante da operação, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da instituição financeira contratante da operação, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput. $ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Cruz/PE, em 20 de abril de 2023. ELIANE MARIA A SOARES Pr CNPJIMF nº 24.301.475/0001-86 Av. 03 de Maio, nº 276 - Centro - Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 E-mail: pmscpe(Dhotmail.com WebSite: www.santacruz.pe.gov.br