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norma nº 548/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2023
Date 2023-04-20
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito junto à instituição financeira nacional, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
A CRUZ
Perna et
TRAÇÃO 2021/2024
5)
Lei Municipal nº 548, de 20 de abril de 2023.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito
junto à instituição financeira nacional, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a
Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituição financeira
nacional, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a intervenções de mobilidade urbana, saneamento, infraestrutura,
habitação, praças, parques, veículos, bem como em mobiliário e outras despesas de capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º. Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da
operação de crédito, fica a instituição financeira contratante autorizada a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do
município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados. a
$ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem depositados na instituição financeira
contratante da operação, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente
transferir os recursos a crédito da instituição financeira contratante da operação, nos montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no
caput.
$ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo,
nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz/PE, em 20 de abril de 2023.
ELIANE MARIA A SOARES
Pr
CNPJIMF nº 24.301.475/0001-86
Av. 03 de Maio, nº 276 - Centro - Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
E-mail: pmscpe(Dhotmail.com WebSite: www.santacruz.pe.gov.br

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