| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Implanta em âmbito Municipal o valor do piso Salarial nacional dos profissionais do magistério publico |
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Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ e compeomisso ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Lei Municipal nº 549, de 20 de abril de 2023. EMENTA: Implanta em âmbito municipal o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais, e cinquenta e cinco centavos) o valor do piso salarial dos profissionais integrantes do quadro permanente do magistério público municipal, que cumpram jornada mensal de 200hs (duzentas horas), com reflexo e repercussão automática no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração estabelecido pela Lei Municipal nº 342/2012, e reformulado pela Lei Municipal nº 523/2022, conforme tabelas demonstrativas anexas. $ 1º, Para os profissionais que cumprirem jornada mensal inferior a 200hs (duzentas horas), o valor estabelecido no "caput" será pago proporcionalmente às horas trabalhadas. 8 2º. O disposto na presente Lei é também aplicável aos servidores inativos aposentados com direito à paridade com os ativos, conforme enquadramento no ato de aposentadoria. Art. 2º. O valor do piso salarial estabelecido nesta Lei tem por referência a Portaria nº 17/2023, do Ministério da Educação, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica (SEB). Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, que poderão ser suplementadas, caso necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. Santa Cruz (PE), em 20 de abril de 2023. Eliane papão Soares refeita Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ nº 24.301.475/0001-86 Telefones: (87) 3874-8134 / 3874-8175 / 3874-8156 E-mail: omscoeQhotmail.com WebSite: www.santacruz.De.aov.br Prefeitura Municipal de 'SANTACRUZ e compromisso ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ANEXO I - Lei Municipal nº549/2023 Grade de remuneração dos profissionais com jornada mensal de 200hs (duzentas horas) Classe/Ano Normal Médio Pós-Graduação Doutorado R$4.420,55 | R$4.641,58 | R$4.966,49 R$ 6.008,96 R$ 5.413,47 R$4.641,58 | R$4.873,66 | R$5.21481 | R$5.684,15 | R$ 6.309,40 R$4.873,66 | R$5.117,34 | R$5.475,56 | R$5.968,35 R$5.117,34 | R$5.37321 | R$5.749,33 | R$6.266,77 R$6.580.1 R$5.373,21 | R$5.641,87 | R$ 6.036,80 R$5.641,87 | R$5.923,96 | R$6.338,64 | R$6.909,12 | R$7.669,12 ANEXO II - Lei Municipal nº549/2023 Grade de remuneração dos profissionais com jornada mensal de 150hs (cento e cinquenta horas) Matriz/Nível Classe/Ano | Normal Médio R$3.724,87 | R$4.060,11 | R$4.506,72 R$3.655,24 | R$391,11 | R$4263,11 | R$4.732,05 | R$3.838,01 | R$4.106,67 | R$4.476,27 | R$4.968,66 | R$3.838,01 | R$4.029,91 | R$4312,00 | R$4.700,08 | R$5.217,09 IV (15.1 a 20 anos) V (20.1 a 25 anos) R$4029,91 | R$423140 |- R$4.527,60 | R$4.935,08 | R$5.477,94 R$4231,40 | R$4442,97 | R$4.753,98 | R$5.181,84 | R$5.751,84 Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ nº 24.301.475/0001-86 Telefones: (87) IBT4-SLIA [ IGT4-SLUTS [ 3874-8156 E-mail: omscoeBhotmail.com WebSite: www.santacruz.ve.aov.br