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norma nº 551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2023
Date 2023-05-11
Ementacria o CENTRO DE ACOLHIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, e dá outras providências.
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NY
Prefeitura Municipal de
SANTA CRUZ
trabalho e compromisso
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Lei Municipal nº 551, de 19 de maio de 2023.
EMENTA: Cria o CENTRO DE ACOLHIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz
saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o CENTRO DE ACOLHIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO — CAEE,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O órgão ora instituído tem por finalidade o acolhimento, por equipe multiprofissional,
de estudantes, pais de alunos e/ou responsáveis, e profissionais da educação, no que tange aos processos
de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras
para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, complementando e/ou
suplementando a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
Art. 2º. Considera-se público-alvo do CAEE:
L Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Il. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro dé
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação; e
HI. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande
envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual,
acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 3º. O Centro de Acolhimento Educacional Especializado observará as diretrizes estabelecidas no
Decreto Federal nº 7.611/2011, e as normativas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. Para fins de operacionalização do órgão ora instituído, ficam criados os seguintes cargos
públicos:
Cargo Quant. Requisitos Carga Horária | Remuneração
Coordenador do CAEE 01 Ensino Médio Completo | 40Hs/Semana | R$ 1.800,00
Coordenador-Adjunto CAEE 01 Ensino Médio Completo | 40Hs/Semana | R$ 1.400,00
Coordenador de Atendimento 02 Ensino Médio Completo | 40Hs/Semana | R$ 1.320,00
Educador de Apoio do CAEE | 05 Ensino Superior+ | sor Semana | R$ 1.600,00
Formação na área
Psicólogo 02 Ensino Superior 24Hs/Semana | R$ 2.000,00
Psiquiatra 01 Ensino Superior Plantão de 08hs | R$ 1.500,00
Psicanalista 01 Ensino Superior 24Hs/Semana | R$ 1.700,00
Ensino Superior
Ensino Superior
24Hs/Semana | R$ 1.700,00
24Hs/Semana | R$ 1.800,00
Psicopedagogo
Nutricionista
Assistente Social Ensino Superior 24Hs/Semana | R$ 1.800,00
Neuropediatra 01 Ensino Superior Plantão de 08hs
Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
CNPJ no 24.301.475/0001-86
Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeOhotmail.com | WebSite: www.santa
Prefeitura Municipal de
SANTA CRUZ
trabalho e compromisso
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Parágrafo único. Os cargos de Coordenador do CAEE e Educador de Apoio do CAFE são de
provimento comissionado, enquanto os demais cargos serão de provimento efetivo, podendo haver
contratação temporária por excepcional interesse público.
Art. 5º. As atribuições dos cargos criados no artigo anterior serão definidas em Decreto.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará a presente Lei, no que cabível.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz (PE), em 19 de maio de 2023.
Eliane Maria da oares
Prefeii
Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
CNPJ nº 24.301.475/0001-86
Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeOhotmail.com | WebSite: www.santacruz.pe.gov.br

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