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norma nº 552/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre a implantação do novo Salário Minimo
native_id15

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Prefeitura Municipal de
SANTA CRUZ
trabalho e compromisso
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Lei Municipal nº 552, de 19 de maio de 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a implantação do novo salário-mínimo, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz
saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) o valor da menor
remuneração a ser recebida pelos servidores públicos municipais, em face do aumento do salário
mínimo nacional proveniente da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, do Presidente da
República.
$ 1º. O disposto no “caput” aplica-se a todos os servidores independentemente do seu vínculo funcional,
sejam efetivos ou contratados temporariamente, bem como os ocupantes de cargos comissionados.
$ 2º. Aplica-se a menor remuneração mínima fixada no “caput”, também, aos aposentados e
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (FUNPRESC).
$ 3º. Se no decorrer do presente exercício sobrevier aumento do valor do salário mínimo nacional, por
Medida Provisória ou Decreto do Presidente da República, fica o Poder Executivo autorizado a adequar
a menor remuneração dos servidores municipais conforme disposição da norma hierarquicamente
superior, nos termos do art. 7º, IV c/c art. 39, $ 3º, da Constituição da República.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Santa Cruz (PE), em 19 de maio de 2023.
Eliane Maria da Silyá Soares
Preféita
Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
CNPJ nº 24.301.475/0001-86
Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeOhotmail.com | WebSite: www.santacruz.pe.gov.br

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