br-locleg corpus explorer

← Santa Cruz (PE)

norma nº 545/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAltera as alíquotas de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dispõe sobre o limite máximo da taxa de administração
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de
SANTA CRUZ
trabalho e compromisso
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
Lei Municipal nº 545, de 07 de fevereiro de 2023.
EMENTA: Altera as alíquotas de contribuição do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), dispõe sobre o limite máximo da taxa de
administração, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber
que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíquotas de contribuição previdenciária para o Fundo
Previdenciário de Santa Cruz/PE — FUNPRESC, passando a vigorar na forma seguinte:
ALÍQUOTAS
ED A
A Ni
ANO/VIGÊNCIA ORMAL E ELEMENTAR
SEGURADOS PÚBLICO SEGURADOS PÚBLICO
2023 14,00% | 17,38% 0% 16,50%
2024 14,00% | 17,38% 0% 18,75%
2025 14,00% | 17,38% 0% 21,75%
2026 14,00% 17,38% 0% 21,75%
2027 a 2057 14,00% 17,38% 0% 21,75%
Parágrafo único. A contribuição normal do ente público corresponde ao percentual de 13,78%
relativo à contribuição comum, e de 3,60% referente à contribuição para o custeio da Taxa de
Administração, perfazendo o total de 17,38%.
Art. 2º. Em observância às normas constantes da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de
2022, e considerando a classificação do RPPS local no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS, fica
estabelecido o percentual máximo de taxa de administração do Fundo Previdenciário de Santa
Cruz/PE (FUNPRESC), apurado com base no exercício financeiro anterior, correspondendo a até
3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) aplicado sobre o somatório da base de cálculo das
contribuições dos servidores.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos:
I - em relação às disposições do art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2023; e
II - em relação ao disposto no art. 2º, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz (PE), em 07 de feverejro de 2023.
Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
CNPJ no 24.301.475/0001-86
Telefones: (87) 3874-8134 / 3874-8175 / 3874-8156
E-mail: omscoeOhotmail.com WebSite: www.santacruz.e.aov.br

open original →