| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Lei Municipal n° 546 de 16 de março de 2023 - Regulamenta a Lei Federal nº14.133 no que se fere aos agentes Públicos que desempenha funções essenciais nos procedimentos de contratações públicas |
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Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ trabalho e compromisso ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Lei Municipal nº 545, de 07 de fevereiro de 2023. EMENTA: Altera as alíquotas de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dispõe sobre o limite máximo da taxa de administração, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as alíquotas de contribuição previdenciária para o Fundo Previdenciário de Santa Cruz/PE — FUNPRESC, passando a vigorar na forma seguinte: ALÍQUOTAS ED A A Ni ANO/VIGÊNCIA ORMAL E ELEMENTAR SEGURADOS PÚBLICO SEGURADOS PÚBLICO 2023 14,00% | 17,38% 0% 16,50% 2024 14,00% | 17,38% 0% 18,75% 2025 14,00% | 17,38% 0% 21,75% 2026 14,00% 17,38% 0% 21,75% 2027 a 2057 14,00% 17,38% 0% 21,75% Parágrafo único. A contribuição normal do ente público corresponde ao percentual de 13,78% relativo à contribuição comum, e de 3,60% referente à contribuição para o custeio da Taxa de Administração, perfazendo o total de 17,38%. Art. 2º. Em observância às normas constantes da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, e considerando a classificação do RPPS local no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS, fica estabelecido o percentual máximo de taxa de administração do Fundo Previdenciário de Santa Cruz/PE (FUNPRESC), apurado com base no exercício financeiro anterior, correspondendo a até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) aplicado sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos: I - em relação às disposições do art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2023; e II - em relação ao disposto no art. 2º, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Cruz (PE), em 07 de feverejro de 2023. Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ no 24.301.475/0001-86 Telefones: (87) 3874-8134 / 3874-8175 / 3874-8156 E-mail: omscoeOhotmail.com WebSite: www.santacruz.e.aov.br