| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Lei Municipal nº 551 de 11 de maio de 2023 - cria o CENTRO DE ACOLHIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, e dá outras providências. |
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NY Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ trabalho e compromisso ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Lei Municipal nº 551, de 19 de maio de 2023. EMENTA: Cria o CENTRO DE ACOLHIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o CENTRO DE ACOLHIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO — CAEE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O órgão ora instituído tem por finalidade o acolhimento, por equipe multiprofissional, de estudantes, pais de alunos e/ou responsáveis, e profissionais da educação, no que tange aos processos de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, complementando e/ou suplementando a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. Art. 2º. Considera-se público-alvo do CAEE: L Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; Il. Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro dé alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; e HI. Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade. Art. 3º. O Centro de Acolhimento Educacional Especializado observará as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal nº 7.611/2011, e as normativas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4º. Para fins de operacionalização do órgão ora instituído, ficam criados os seguintes cargos públicos: Cargo Quant. Requisitos Carga Horária | Remuneração Coordenador do CAEE 01 Ensino Médio Completo | 40Hs/Semana | R$ 1.800,00 Coordenador-Adjunto CAEE 01 Ensino Médio Completo | 40Hs/Semana | R$ 1.400,00 Coordenador de Atendimento 02 Ensino Médio Completo | 40Hs/Semana | R$ 1.320,00 Educador de Apoio do CAEE | 05 Ensino Superior+ | sor Semana | R$ 1.600,00 Formação na área Psicólogo 02 Ensino Superior 24Hs/Semana | R$ 2.000,00 Psiquiatra 01 Ensino Superior Plantão de 08hs | R$ 1.500,00 Psicanalista 01 Ensino Superior 24Hs/Semana | R$ 1.700,00 Ensino Superior Ensino Superior 24Hs/Semana | R$ 1.700,00 24Hs/Semana | R$ 1.800,00 Psicopedagogo Nutricionista Assistente Social Ensino Superior 24Hs/Semana | R$ 1.800,00 Neuropediatra 01 Ensino Superior Plantão de 08hs Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ no 24.301.475/0001-86 Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeOhotmail.com | WebSite: www.santa Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ trabalho e compromisso ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Parágrafo único. Os cargos de Coordenador do CAEE e Educador de Apoio do CAFE são de provimento comissionado, enquanto os demais cargos serão de provimento efetivo, podendo haver contratação temporária por excepcional interesse público. Art. 5º. As atribuições dos cargos criados no artigo anterior serão definidas em Decreto. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará a presente Lei, no que cabível. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Cruz (PE), em 19 de maio de 2023. Eliane Maria da oares Prefeii Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ nº 24.301.475/0001-86 Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeOhotmail.com | WebSite: www.santacruz.pe.gov.br