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norma nº 540/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaLei Municipal n°540-26-de-janeiro-de-2023 Altera a tabela que fixa os valores para concessão de diárias aos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
“SANTACRUZ
e compeomusso
ADMINISTRAÇÃO 26 4
Lei Municipal nº 540, de 26 de janeiro de 2023.
EMENTA: Altera a tabela que fixa os valores para concessão de diárias aos
servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que
a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 180, de 31 de dezembro de 2002, alterado pela Lei
Municipal nº 442, de 20 de abril de 2017, a qual regulamenta a concessão de diárias aos servidores do
Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, o qual passará a vigorar com os seguintes valores:
Grupo I | GRuPOII | GRUPO HI | GrRupOIV | GRuPOV | GRUPO VI
: Capital do
Cspinl do País, | Estado, e Cidades com | Cidadescom | Cidadescom | Giga
DESTINOS: deep demais cidades | distância entre | distância entre | distânciaentre | Graância dê
stância | com distância 300km e 140km e 100km e EE
f superior a 500km 300km 140km
equivalente 500
Prefeito(a) e
Vice-Prefeito(a)
Secretários(as),
Tesoureiro(a), e
Assessores III a VI
Diretores(as),
Coordenadores(as)
e Assessores | e II
Demais Servidores(as)
R$ 1.100,00 | R$ 900,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 200,00
R$ 850,00 R$ 600,00 R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 140,00
R$ 750,00 R$ 480,00 R$ 320,00 R$ 250,00 R$ 170,00 R$ 110,00
CARGO OU FUNÇÃO
R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 270,00 R$ 200,00 R$ 140,00 R$ 100,00
Art. 2º. Os valores nominais constantes da referida tabela deverão ser atualizados por, no mínimo, o
mesmo índice da variação anual do IPCA/IBGE, a fim de garantir a recomposição dos valores pelo
transcurso do tempo.
Parágrafo único. A atualização anual referida no "caput" será realizada por Decreto, anualmente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Santa Cruz (PE), em 26 de janeiro de 2023.
Eliane Maria da Silyá Soares
Prefei
Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
CNPJ nº 24.301.475/0001-86
Telefones: (87) 3874-8134 / 3874-8175 / 3874-8156
E-mail: omscoeGhotmail.com WebSite: www.santacruz.ne.aov.br

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