| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Lei Municipal n°540-26-de-janeiro-de-2023 Altera a tabela que fixa os valores para concessão de diárias aos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de “SANTACRUZ e compeomusso ADMINISTRAÇÃO 26 4 Lei Municipal nº 540, de 26 de janeiro de 2023. EMENTA: Altera a tabela que fixa os valores para concessão de diárias aos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 180, de 31 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 442, de 20 de abril de 2017, a qual regulamenta a concessão de diárias aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, o qual passará a vigorar com os seguintes valores: Grupo I | GRuPOII | GRUPO HI | GrRupOIV | GRuPOV | GRUPO VI : Capital do Cspinl do País, | Estado, e Cidades com | Cidadescom | Cidadescom | Giga DESTINOS: deep demais cidades | distância entre | distância entre | distânciaentre | Graância dê stância | com distância 300km e 140km e 100km e EE f superior a 500km 300km 140km equivalente 500 Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) Secretários(as), Tesoureiro(a), e Assessores III a VI Diretores(as), Coordenadores(as) e Assessores | e II Demais Servidores(as) R$ 1.100,00 | R$ 900,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 200,00 R$ 850,00 R$ 600,00 R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 140,00 R$ 750,00 R$ 480,00 R$ 320,00 R$ 250,00 R$ 170,00 R$ 110,00 CARGO OU FUNÇÃO R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 270,00 R$ 200,00 R$ 140,00 R$ 100,00 Art. 2º. Os valores nominais constantes da referida tabela deverão ser atualizados por, no mínimo, o mesmo índice da variação anual do IPCA/IBGE, a fim de garantir a recomposição dos valores pelo transcurso do tempo. Parágrafo único. A atualização anual referida no "caput" será realizada por Decreto, anualmente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Santa Cruz (PE), em 26 de janeiro de 2023. Eliane Maria da Silyá Soares Prefei Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ nº 24.301.475/0001-86 Telefones: (87) 3874-8134 / 3874-8175 / 3874-8156 E-mail: omscoeGhotmail.com WebSite: www.santacruz.ne.aov.br