| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Lei Municipal nº 556 de 12 de junho de 2023 - Concede auxílio financeiro à Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI), e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de "SANTACRUZ trabalho e compromisso STRAÇÃ c Lei Municipal nº 556, de 12 de junho de 2023. EMENTA: Concede auxílio financeiro à Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI), e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO PETROLINENSE DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APAMI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.730.125/0001-20, sem fins lucrativos, sediada no Município de Petrolina/PE. Parágrafo único. O auxílio financeiro consistirá no desembolso, em parcela única, do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser creditado na conta bancária da beneficiária. Art. 2º. A importância financeira a ser repassada à associação referida no artigo anterior terá por objeto o auxílio para o custeio na aquisição de 01 (um) leito hospitalar, no valor unitário de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em razão da ampliação das enfermarias do Hospital Dom Tomás, mantido pela APAMI. $ 1º. O valor repassado pelo Município à entidade associativa terá por finalidade exclusiva a aquisição do bem referido no "caput". 8 2º. Após concluído o processo de aquisição do equipamento, a associação deverá encaminhar à Prefeitura cópia integral da documentação comprobatória da aquisição, como Notas Fiscais, Ordens de Compras, etc. $ 3º. Caso a administração municipal considere insuficiente a documentação apresentada, a associação será notificada para apresentar documentos complementares ou prestar esclarecimentos sobre a correta aplicação dos recursos repassados. Art. 3º. O instrumento contratual a ser firmado com a entidade beneficiária deverá prever cláusula dispondo que, em caso de extinção da pessoa jurídica, ou inviabilidade do seu funcionamento, o acervo patrimonial decorrente da presente subvenção será revertido ao Município de Santa Cruz/PE. Art. 4º. A observância dos requisitos do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 527/2022) é condição indispensável para a liberação do repasse financeiro autorizado pela presente Lei. Art. 5º. Fica alterada a Lei Municipal nº 532/2022 — Lei Orçamentária Anual 2023, para constar a seguinte dotação orçamentária: Programa: 04 121 1001 2018 0000 MANUT.E FUNC.DAS ATIV DO DEPTO DE CONTABIL E CO) OLE ORCAMENTARIO Elemento: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas Valor: R$ 13.000,00 Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ no 24.301.475/0001-86 Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeQhotmail.com | WebSite: www.santacruz.pe.gov.br Prefeitura Municipal de Art. 6º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto mediante a anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões): Programa: 99 999 1001 9001 0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA Elemento: 9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Valor: - R$ 13.000,00 Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santa Cruz (PE), em 12 de junho de 2023. Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ no 24.301.475/0001-86 Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeQhotmail.com | WebSite: www.santacruz.pe.gov.br