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norma nº 556/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaLei Municipal nº 556 de 12 de junho de 2023 - Concede auxílio financeiro à Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância (APAMI), e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
"SANTACRUZ
trabalho e compromisso
STRAÇÃ c
Lei Municipal nº 556, de 12 de junho de 2023.
EMENTA: Concede auxílio financeiro à Associação Petrolinense de Amparo à
Maternidade e à Infância (APAMI), e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz
saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO PETROLINENSE DE
AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - APAMI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 10.730.125/0001-20, sem fins lucrativos, sediada no Município de Petrolina/PE.
Parágrafo único. O auxílio financeiro consistirá no desembolso, em parcela única, do valor de
R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser creditado na conta bancária da beneficiária.
Art. 2º. A importância financeira a ser repassada à associação referida no artigo anterior terá
por objeto o auxílio para o custeio na aquisição de 01 (um) leito hospitalar, no valor unitário de
R$ 13.000,00 (treze mil reais), em razão da ampliação das enfermarias do Hospital Dom
Tomás, mantido pela APAMI.
$ 1º. O valor repassado pelo Município à entidade associativa terá por finalidade exclusiva a
aquisição do bem referido no "caput".
8 2º. Após concluído o processo de aquisição do equipamento, a associação deverá encaminhar
à Prefeitura cópia integral da documentação comprobatória da aquisição, como Notas Fiscais,
Ordens de Compras, etc.
$ 3º. Caso a administração municipal considere insuficiente a documentação apresentada, a
associação será notificada para apresentar documentos complementares ou prestar
esclarecimentos sobre a correta aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º. O instrumento contratual a ser firmado com a entidade beneficiária deverá prever
cláusula dispondo que, em caso de extinção da pessoa jurídica, ou inviabilidade do seu
funcionamento, o acervo patrimonial decorrente da presente subvenção será revertido ao
Município de Santa Cruz/PE.
Art. 4º. A observância dos requisitos do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 527/2022) é condição indispensável para a liberação do repasse financeiro
autorizado pela presente Lei.
Art. 5º. Fica alterada a Lei Municipal nº 532/2022 — Lei Orçamentária Anual 2023, para
constar a seguinte dotação orçamentária:
Programa: 04 121 1001 2018 0000 MANUT.E FUNC.DAS ATIV DO DEPTO DE CONTABIL E CO) OLE ORCAMENTARIO
Elemento: 3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas
Valor: R$ 13.000,00
Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
CNPJ no 24.301.475/0001-86
Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeQhotmail.com | WebSite: www.santacruz.pe.gov.br
Prefeitura Municipal de
Art. 6º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto mediante a anulação da(s) seguinte(s)
dotação(ões):
Programa: 99 999 1001 9001 0000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Elemento: 9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor: - R$ 13.000,00
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Santa Cruz (PE), em 12 de junho de 2023.
Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000
CNPJ no 24.301.475/0001-86
Telefone: (87) 92000-9646 | E-mail: pmscpeQhotmail.com | WebSite: www.santacruz.pe.gov.br

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