| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Lei Municipal n° 541-26-de-janeiro-de-2023 - Dispõe sobre a aplicação de novo salário-mínimo, e dá outras providências. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de “SANTA CRUZ trabalho e pemprrniao ADMINISTRAÇÃ Lei Municipal nº 541, de 26 de janeiro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do novo salário-mínimo, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) o valor do menor vencimento- base pago aos servidores integrantes do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, do Presidente da República. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Cruz (PE), em 26 de janeiro de 2023. Eliane Maria-da Silva Soares reféita Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ nº 24.301.475/0001-86 Telefones: (87) 3874-8134 / 3874-8175 / 3874-8156 E-mail: omscnewhotmail.com WebSite: www.santacruz.De.aov.br