| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Lei Municipal n°-543-26-de-janeiro-de-2023 Altera o valor das diárias dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de “SANTA CRUZ trabalho e nonpremmlção ADMINISTRAÇÃ 4 Lei Municipal nº 543, de 26 de janeiro de 2023. EMENTA: Altera o valor das diárias dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Tabela de Diárias do Poder Legislativo Municipal, com os valores estipulados pela Lei Municipal nº 439, de 20 de fevereiro de 2017, a qual passará a se reger pelos seguintes valores: Destino: R : Cidades distantes Cidades com - Capital do País Capital do Estado Esarii read entre 150km a distância inferior Categoria: = 400 km a 150km Vereadores | R$ 1.300,00 | R$ 1.000,00 R$700,00 | R$500,00 | R$ 250,00 Servidores R$ 750,00 R$ 600,00 R$ 450,00 | R$300,00 R$ 150,00 Art. 2º. Os valores nominais constantes da referida tabela deverão ser atualizados por, no mínimo, o mesmo índice da variação anual do IPCA/IBGE, a fim de garantir a recomposição dos valores pelo transcurso do tempo. Parágrafo único. A atualização anual referida no "caput" será realizada por Resolução do Poder Legislativo, anualmente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023. Santa Cruz (PE), em 26 de janeiro de 2023. Eliane Maria a Soares Prefeita Avenida 03 de Maio, nº 276, Centro, Santa Cruz/PE - CEP 56.215-000 CNPJ no 24.301.475/0001-86 Telefones: (87) 3874-8134 / 3874-8175 / 3874-8156 E-mail: omscneMBhotmail.com WebSite: www.santacruz.ne.aov.br