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← Santa Cruz (PE)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2017-08-25
native_id5

Documents (1)

ata #

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Aprovado em [€ Jscussão
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
(CASA DR. JOSE CORIOANO SOBRINHO)
Ata da 3º (terceira) Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz
Pernambuco.
2º (segundo) período do 1º (primeiro) ano legislativo da 72 (Sétima) legislatura. Aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2017 (dois mil e dezessete), as
19:h00min horas. Presentes os senhores vereadores: Carlos Frederico de Queiroz
Romeiro, Cícera Josefa de Carvalho, Cunegunde Filgueira Cavalcante, Cledjane Tavares -
Rodrigues, Francisco de Alencar Amaral, Luciano Nunes Gomes, Maria Ferreira da Silva,
o senhor José lon de Souza, presidente. Havendo o numero regimental de vereadores
presentes, excelentíssimo presidente declarou aberta a sessão convidando para compor a
mesa O primeiro secretário, o senhor Cunegunde Filgueira Cavalcante e a funcionaria
Luciene Siqueira Sobral Gomes, autorizando a mesma a fazer a leitura da Ata da sessão
anterior, que depois de lida foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em
seguida o senhor presidente cumprimentou a todos e convidou a Doutora Jucilene
Filgueira Cavalcante Araripe assessora jurídica desta casa e o excelentíssimo Ubirajara
Araripe, presidente da AVA e da Câmara de Trindade, para fazerem parte da mesa
diretora e justificou que o Projeto de Lei, todos os senhores vereadores já tem
conhecimento do teor do mesmo, portanto autorizou o primeiro secretário, a fazer a leitura
dos Pareceres das comissões específicas ao Projeto supracitado e colocou os mesmos
em discursão. O senhor vereador Carlos Romeiro, salientou que se cumprisse o que esta
escrita no projeto o município seria uma maravilha. Solicitou que a assessora jurídica se
pronuncie e que não concorda com artigo 57 do referido projeto, questionando que não é
possível vota uma lei dando todos os poderes à prefeita para celebrar qualquer tipo de
convênio sem ouvir esta casa? Lembrou-se do caso da saúde que não permitimos
entregar a mesma a convênios e que se aprova este projeto com esta autorização
estaremos tirado todo poder do legislativo porque agente esta pré-autorizado esta
formalidade. Finalizou solicitando aos colegas que pelo menos vote contra este artigo 57
em respeito a nós vereadores, porque precisamos ter a nossa autonomia respeitada. A
assessora jurídica da casa a doutora Jucilene Filgueira Cavalcante Araripe fez a leitura do
seu parecer sobre matéria onde esclareceu que seu papel de assessora e verificar a
legalidade da mataria e que no seu parecer aconselhar os senhores vereadores a verificar
todos os pontos do projeto em discursão. Porque uma vez aprovado os senhores
vereadores dão total autonomia ao poder executivo e que somente o poder legislativo vai
dizer se vai aprova ou fazer emenda porque a matéria e de mérito da casa. O senhor
vereador Carlos Romeiro apelou aos colegas vereadores que reformule o artigo 57, para
que deixe autonomia dos vereadores. Em seguida excelentíssimo presidente colocou em
votação a emenda verba de autoria do vereador Carlos Frederico. O vereador Luciano
Nunes solicitou ao senhor presidente a leitura do artigo em discussão. O senhor
presidente autorizou o secretario fazer a leitura do mesmo, que apos a leitura o vereador
Luciano Nunes, explicou que entendeu que nos estamos dando poder de firmar convênios
que não estamos perdendo autonomia do legislativo, e que a emenda tem que ser escrita
para ser votada e não vê problema em votar o projeto do jeito que esta. A assessora
Rua Josina Araújo, S/Nº — Centro Santa Cruz - PE, CEP 56.215-000.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
(CASA DR. JOSE CORIOANO SOBRINHO)
jurídica confirmou que a emenda tem que ser por escrita. O senhor presidente explicou
que a emenda não pode ser verbal tem que ser escrita. O vereador Carlos Romeiro
solicitou cinco minutos. O vereador Cunegunde Filgueira salientou que entende o colega e
a emenda assim como entendeu o artigo, porém vota pela originalidade do artigo em
discussão. O vereador Francisco Alencar Amaral, solicitou que respeite o colega e lhe
conceda os cincos minutos solicitando por o mesmo. O senhor presidente interrompeu a
sessão por cinco minutos para que o vereador Carlos Romeiro possa trazer por escrita
sua emenda. Ao retomar a sessão o senhor presidente solicitou da doutora Jucilente que
esclareça se a lei municipal permite se a matéria pode ser emendada. A assessora
jurídica, doutora Jucilente, explicou que a Lei Orgânica do município no artigo 75 inciso 12
esta dando direito à prefeita fazer convênios de acordo com artigo em discussão. Portanto
a mesmo esta consonância com a lei orgânica. O vereador Carlo Romeiro questionou se
a prefeita precisa ouvir ou consultar o legislativo e se pode ser fazer esta modificação. A
assessora jurídica da casa explicou que pode ate ser modificada mais não vai surtir efeito
porque a prefeita vai esta aparada por a lei maior que neste caso e a lei Orgânica e que a
modificação tem que ser feito na Lei Orgânica. Não havendo mais nenhum vereador que
quisesse discutir a matéria o senhor presidente colocou em votação o projeto de Lei nº
09/2017 e os Pareceres das comissões específicas ao Projeto supracitado os quais foram
votados um a um e foram aprovados por unanimidade em segunda discussão. E não
havendo mais nenhuma matéria a ser apreciada, o senhor presidente franqueou a palavra
para o vereador que da mesma quisesse fazer uso. E não havendo nenhum vereador que
quisesse fazer uso da palavra, o senhor presidente deu a sessão por encerrada. E
determinou que eu, Luciene Siqueira Sobral Gomes, lavrasse a presente ata, que depois
de lida será colocada em votação de aprovação ou rejeição, e será assinada pela Mesa
Diretora e demais vereadores presentes. Plenária da Câmara Municipal de Santa Cruz
Pernambuco, casa doutor José Coriolano Sobrinho, em 25 (vinte e cinco de agosto do
ano de 2017 (dois mi ezessete).
Presidente:
Vice-presidenti
12 — Secretária:
2º - Secretário:
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