| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2019-06-05 |
| native_id | 51 |
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Aprovaoo em 4/7 Oiscussde Em 06 30/95 ESTADO DE PERNAMBUCO == RA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA C (CASA DR. JOSE CORIOANO SOBRINHO) Ata da Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz Pernambuco do primeiro período do terceiro ano legislativo da sétima legislatura. Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas. Verificando-se a presença dos senhores vereadores: Carlos Frederico de Queiroz Romeiro, Cunegunde Filgueira Cavalcante, Francisco de Alencar Amaral, José lon de Souza Luciano Nunes Gomes, Telvando Rodrigues Soares e a senhora Cledjane Tavares Rodrigues, presidente. E a ausência das senhoras, vereadoras Cícera Josefa de Carvalho e Maria Ferreira da Silva. Havendo o numero regimental de vereadores presentes, excelentíssima presidente declarou aberta a sessão convidando para compor a mesa o vereador Telvando Rodrigues Soares e a funcionaria lrenilda Siqueira Sobral Andrade. Autorizando a mesma a fazer a leitura da Ata da sessão anterior, que depois de lida foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em seguida a excelentíssima presidente autorizou o vereador Telvando Rodrigue a fazer a leitura do Oficio GP nº 107, que encaminha o projeto de Lei nº 04/2019, o qual foi apresentado e encontra-se na secretaria da casa. Como também leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, de autoria do vereador Luciano Nunes Gomes, que Outorga o titulo de cidadão santa-cruzense ao Senhor JOEL JOSÉ DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados a este município. Logo após o projeto de Decreto foi colocado em discursão. Onde o autor do mesmo discursou, falando da importância desse titulo cidadão ao pastor Joel, onde o qual vem realizando de forma significativa, um trabalho incansável pela restauração e preservação das famílias no nosso município. A seguir a senhora presidente colocou o Decreto supracitado em votação, onde foi aprovado por unanimidade. Como também leitura da indicação de nº 010/2019 de autoria dos senhores vereadores; Carlos Frederico de Queiros Romeiro, José Ion de Souza e Francisco de Alencar Amaral, a qual foi posta em discursão. O vereador José Ion saudou a todos os presentes, onde falou que teve reunido com uma grande parte dos agentes comunitários de saúde e endemias juntamente com Francisco Alencar e Carlos Frederico, com o doutor Leonardo Vasconcelos e presidente do sindicato dos ACS, em uma reunião onde foi discutido vários pontos esclarecendo essa classe tão sofrida e necessitada, onde juntos irão lutar pelas suas insalubridade, e ainda pediu aos nobres edis os vossos apoio para juntos lutar para ajudar essas pessoas que tanto faz pela saúde do nosso município. O vereador Carlos Frederico também fez seu discurso, explicando aos nobres pares que a Lei Federal 13.343 foi feita em 2016, onde a determina a obrigatoriedade dos municípios pagar a insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, falou também que foram injustos em 2013 quando o prefeito da época Gilvan Sirino enviou um projeto dando insalubridade exclusivamente aos funcionários do hospital, onde deveriam ter colocado o pessoal da limpeza publica os garis, que não recebem insalubridade, entre outras que não recebem também e precisam receber. Lembrou que no Estatuto do Servidor Publico, criado pela Lei 153 de 06 de junho 2001, prevê no seu Art. 140 essa Rua Josina Araújo, 55 — Centro Santa Cruz - PE, CEP 56.215-000. Tel. (0xx87) 3874 8100 CNPJ 24.301.491/0001-79 E-mail: emscpe(live.com Site: camaradesantacruz.pe.gov.br. ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ (CASA DR. JOSE CORIOANO SOBRINHO) gratificação de insalubridade e gratificação de risco de saúde e que é Lei Municipal e no Art. 145 do Estatuto do Servidor público determina que só pode entrar em vigor com a regulamentação da Lei por parte do Executivo, e que a indicação supracitada é no sentido que faça a regulamentação da Lei e que dê o direito adequando o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias a Lei Federal, pois é um direito de cada profissional de saúde. A seguir Leitura da indicação de nº 011/2019, de autoria do vereador Luciano Nunes Gomes, a qual foi colocada em discussão, onde o autor da mesma falou da importância de dá uma melhor condição aos moradores dessa cidade e município, pois o- custo para tirar sua habilitação fica muito caro e assim irá amenizar os custos, pois fica muito caro ter que se deslocar para Ouricuri. Após a discussão a mesma foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Logo após excelentíssima presidente, autorizou a leitura do Oficio nº 08/2019, do juiz da 082º zona Eleitoral. E não havendo mais nenhuma matéria a ser apreciada, a excelentíssima presidente, Cledjane Tavares Rodrigues, franqueou a palavra para o vereador que da mesma quisesse fazer uso. E não havendo nenhum vereador que quisesse fazer uso da palavra, a senhora presidente deu a sessão por encerrada ficando a próxima para o dia dezenove de junho do ano de dois mil e dezenove. E determinou que eu, lrenilda Siqueira Sobral Andrade, lavrasse a presente ata, que depois de lida será colocada em votação de aprovação ou rejeição, e será assinada pela Mesa Diretora e demais vereadores presentes. Plenária da Câmara Municipal de Santa Cruz Pernambuco, casa doutor José Coriolano Sobrinho, em cinco de junho do ano de dois mil e dezenove. Presidente: ' Vice-presidente: 12 - Secretária: 2º - Secretária: Rua Josina Araújo, 55 — Centro Santa Cruz - PE, CEP 56.215-000. Tel. (0xx87) 3874 8100 CNPJ 24.301.491/0001-79 E-mail: emscpeúdlive.com Site: camaradesantacruz.pe.gov.br.