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← Santa Cruz (PE)

sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2019-06-05
native_id51

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Aprovaoo em 4/7 Oiscussde
Em 06 30/95
ESTADO DE PERNAMBUCO == RA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA C
(CASA DR. JOSE CORIOANO SOBRINHO)
Ata da Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Cruz Pernambuco do
primeiro período do terceiro ano legislativo da sétima legislatura. Aos cinco dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezenove, às dezenove horas. Verificando-se a presença dos
senhores vereadores: Carlos Frederico de Queiroz Romeiro, Cunegunde Filgueira
Cavalcante, Francisco de Alencar Amaral, José lon de Souza Luciano Nunes Gomes,
Telvando Rodrigues Soares e a senhora Cledjane Tavares Rodrigues, presidente. E a
ausência das senhoras, vereadoras Cícera Josefa de Carvalho e Maria Ferreira da Silva.
Havendo o numero regimental de vereadores presentes, excelentíssima presidente declarou
aberta a sessão convidando para compor a mesa o vereador Telvando Rodrigues Soares e a
funcionaria lrenilda Siqueira Sobral Andrade. Autorizando a mesma a fazer a leitura da Ata da
sessão anterior, que depois de lida foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em
seguida a excelentíssima presidente autorizou o vereador Telvando Rodrigue a fazer a leitura
do Oficio GP nº 107, que encaminha o projeto de Lei nº 04/2019, o qual foi apresentado e
encontra-se na secretaria da casa. Como também leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº
001/2019, de autoria do vereador Luciano Nunes Gomes, que Outorga o titulo de cidadão
santa-cruzense ao Senhor JOEL JOSÉ DE SOUZA, pelos relevantes serviços
prestados a este município. Logo após o projeto de Decreto foi colocado em
discursão. Onde o autor do mesmo discursou, falando da importância desse titulo
cidadão ao pastor Joel, onde o qual vem realizando de forma significativa, um
trabalho incansável pela restauração e preservação das famílias no nosso
município. A seguir a senhora presidente colocou o Decreto supracitado em
votação, onde foi aprovado por unanimidade. Como também leitura da indicação
de nº 010/2019 de autoria dos senhores vereadores; Carlos Frederico de Queiros
Romeiro, José Ion de Souza e Francisco de Alencar Amaral, a qual foi posta em
discursão. O vereador José Ion saudou a todos os presentes, onde falou que teve
reunido com uma grande parte dos agentes comunitários de saúde e endemias
juntamente com Francisco Alencar e Carlos Frederico, com o doutor Leonardo
Vasconcelos e presidente do sindicato dos ACS, em uma reunião onde foi discutido
vários pontos esclarecendo essa classe tão sofrida e necessitada, onde juntos irão
lutar pelas suas insalubridade, e ainda pediu aos nobres edis os vossos apoio para
juntos lutar para ajudar essas pessoas que tanto faz pela saúde do nosso
município. O vereador Carlos Frederico também fez seu discurso, explicando aos
nobres pares que a Lei Federal 13.343 foi feita em 2016, onde a determina a
obrigatoriedade dos municípios pagar a insalubridade aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Endemias, falou também que foram injustos em 2013
quando o prefeito da época Gilvan Sirino enviou um projeto dando insalubridade
exclusivamente aos funcionários do hospital, onde deveriam ter colocado o pessoal
da limpeza publica os garis, que não recebem insalubridade, entre outras que não
recebem também e precisam receber. Lembrou que no Estatuto do Servidor
Publico, criado pela Lei 153 de 06 de junho 2001, prevê no seu Art. 140 essa
Rua Josina Araújo, 55 — Centro Santa Cruz - PE, CEP 56.215-000.
Tel. (0xx87) 3874 8100 CNPJ 24.301.491/0001-79
E-mail: emscpe(live.com Site: camaradesantacruz.pe.gov.br.
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
(CASA DR. JOSE CORIOANO SOBRINHO)
gratificação de insalubridade e gratificação de risco de saúde e que é Lei Municipal
e no Art. 145 do Estatuto do Servidor público determina que só pode entrar em
vigor com a regulamentação da Lei por parte do Executivo, e que a indicação
supracitada é no sentido que faça a regulamentação da Lei e que dê o direito
adequando o Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Endemias a Lei Federal,
pois é um direito de cada profissional de saúde. A seguir Leitura da indicação de
nº 011/2019, de autoria do vereador Luciano Nunes Gomes, a qual foi colocada
em discussão, onde o autor da mesma falou da importância de dá uma melhor
condição aos moradores dessa cidade e município, pois o- custo para tirar sua
habilitação fica muito caro e assim irá amenizar os custos, pois fica muito caro ter
que se deslocar para Ouricuri. Após a discussão a mesma foi colocada em votação
e aprovada por unanimidade. Logo após excelentíssima presidente, autorizou a
leitura do Oficio nº 08/2019, do juiz da 082º zona Eleitoral. E não havendo mais nenhuma
matéria a ser apreciada, a excelentíssima presidente, Cledjane Tavares Rodrigues, franqueou
a palavra para o vereador que da mesma quisesse fazer uso. E não havendo nenhum
vereador que quisesse fazer uso da palavra, a senhora presidente deu a sessão por
encerrada ficando a próxima para o dia dezenove de junho do ano de dois mil e dezenove. E
determinou que eu, lrenilda Siqueira Sobral Andrade, lavrasse a presente ata, que depois de
lida será colocada em votação de aprovação ou rejeição, e será assinada pela Mesa Diretora
e demais vereadores presentes. Plenária da Câmara Municipal de Santa Cruz Pernambuco,
casa doutor José Coriolano Sobrinho, em cinco de junho do ano de dois mil e dezenove.
Presidente: '
Vice-presidente:
12 - Secretária:
2º - Secretária:
Rua Josina Araújo, 55 — Centro Santa Cruz - PE, CEP 56.215-000.
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