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sfioparro
CAPITAL DA MODA INFANTIL
Oficio n° OS9/2026. Sao Caetano, 28 de abril de 2026.
EXMO.SR. ABRAAO CAETAN0 DA SILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 CAETANO - PE
ASSUNTO: PROJETO I)E LEI COMPLEMENTAR N° 006/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentandoco cordialmente, estamos encaminhando a esse Egr5gio
Poder Legislativo, para devida apreciaeao, Projeto de Lei Complementar n° 006/2026
que disp5e sobre ATUALIZACAO DO VENCIMENTO DOS CIRURGIC)ESDENTlsTAs Do MUNiclplo DE sAo cAETANon.E E Do ADlcloNAL DE
INSALUBRIDADE.
Sendo o que se apresenta no momento. aproveftamos o ensejo para renovar
protestos de estima e considerapao.
Atenciosanente,
Prefeito
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saopEffiro
CAPITAL DA MODA INFANTIL
PROJET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: DISP6E SOBRE A
ATUALIZACA0 DO
vENaMENTO DOs
CIRURGIOES-DENTISTAS DO
MUNIcfpI0 DE SAO
cAETANorE E DO ADlcloNAL
DE INSAIUBRIDADE, E DA
0UTRAS PROVIDfiNCIAS.
0 PREFEIT0 DO MUNIcipIO DE SAO CAETANO, Estado de
Pernambuco, no uso das competencias que lhes sao conferidas pela
Constituicao Federal, pela Constitui€ao do Estado de Pernambuco e pela Lei
Organica Municipal, apresenta a considera€ao dessa Colenda Casa Legislativa
o se8uinte
PR0|ET0 DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 10 - 0 vencimento hisico dos profissionals de odontologia -
cirurgi6es-dentistas, efetivos e contratados por excepcional interesse priblico,
fica fixado em R$ 3.636,00 (tres mil, seiscentos e trinta e seis reais).
Art. 20 -0 adicional de insalubridade devido aos profissionais referidos
no art. 10 fica fixado em R$ 324,20 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte
centavos).
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I/ EEE=E
s^oparue
CAP/i:AL DA MODA INFANTIL
Art. 30. As despesas decorrentes da presente Lei correrao For conta das
dota€6es or€amerferias pr6prias do or€amento vigente, suplementadas se
necessario.
Art, 40. Esfa Lei entra em vigor na data de stia publica€ao, com efeitos
financeiros a partir de 10 de maio de 2026.
Art. 5°. Revogam-se as disposi€6es em contririo.
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2026.
sAoPELro
CAPITAL DA MODA INFANTIL
MENSAGEM |USTIFICATTVA N° 00q/2026.
PR0|ET0 DE LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissinos Senhores (as) Vereadores (as).
Submeto a elevada aprecia€ao desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complemenfar que tern per finalidade atualizar o vencimento
dos cirurgi6es-dentistas do Municipio de Sao Caetano/PE, bern como o valor
do adicional de insalubridade.
A proposta encontra respaldo no principio da valoriza€ao do
trabalho e da dignidade da pessoa humana, fundamentos da Repdblica
Federativa do Brasil, conforme previsto no art. 10 da Constitui€ao Federal , alem
de estar alinhada ao clever do Municipio de promover politicas peblicas de
satide eficientes e de qualidade.
ResBalta-se que o presente projeto atende as exigencias da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complemenfar n° 101/2000), especialmente
quanto aos arts. 16 e 17, estando acompanhado da estimativa de impacto
or€amentato-financeiro e da respectiva mem6ria de calculo.
Ademais, a proposta nfro implica cria€ao de cargos, mas apenas
atualiza€ao remunerat6ria, mantendo-se o equilibrio fiscal do Municipio.
Diante do exposto, confamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprova€5o da matdia.
Reapeitosamente,
sAoPRE o
CAF)lTAL DA MODA INFANTIL
Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2026.
ENExo trmco
ATUALIZACA0 D0 VENCIMENTO
tl,
sAoPREue
CAP/TAL DA MC)DA INFANT/L
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Deutaro,paraesfinsdotilsposonoin,¢jeofdoAriciSifeLe±eDmpteme7rm
nQ. 101 de 04 de maio de 2000 -Lei de Plespon§abilidade Fiscal, a estimativa do
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Sao Caetano, em 28 de abrll de 2026.
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