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OMAR UAICIPAL
SÃO CAITIMO-PE
Poder Legislativo Municipal
Casa João Manoel da Silva
INDICAÇÃO N° /2026
A: Mesa diretora da Câmara Municipal de São Caitano — PE (Exmo. Sr. Presidente
Abrãao Caetano da Silva)
Ementa: INDICA AO PODER EXECUTIVO
A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO. POR MEIO DA ATUAÇÃO DE
PSICÓLOGOS(AS) E ASSISTENTES
SOCIAIS NO AMBIENTE ESCOLAR.
Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São
Caetano, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a implantação de
serviços de Psicologia e Serviço Social nas escolas da rede municipal de ensino, por
meio da atuação de psicólogos(as) e assistentes sociais no ambiente escolar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fortalecer o cuidado emocional, social e
educacional dos estudantes da rede municipal, garantindo suporte adequado também aos
professores, funcionários e famílias.
É crescente o número de crianças e adolescentes enfrentando dificuldades emocionais,
ansiedade, depressão, problemas de comportamento, bullying, vulnerabilidade social e
transtornos do desenvolvimento, como TEA e TDAH, situações que impactam
diretamente no aprendizado e na convivência escolar.
A presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas contribuirá para:
* promoção da saúde mental no ambiente escolar;
* prevenção da evasão escolar;
* mediação de conflitos;
* apoio às famílias;
* acompanhamento de alunos em situação de vulnerabilidade;
* fortalecimento da inclusão escolar;
* orientação e suporte aos profissionais da educação.
Rua Sal ustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81.3736.1234 - CNPJ: 08.861.791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE.
E-mail: camarasaocaitanoCvahoo.com.br
GAMARA 1111111101Pfit IÃO CRITAAO-PE
Poder Legislativo Municipal
Casa João Manoel da Silva
O psicólogo escolar atuará no acolhimento emocional, desenvolvimento socioemocional
e prevenção de transtornos psicológicos, enquanto o assistente social auxiliará no
enfrentamento das questões sociais que afetam diretamente a permanência e o
desempenho dos estudantes.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal n° 13.935/2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação
básica.
Diante da relevância da matéria para a educação e para o desenvolvimento social do
município, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a implantação desta importante
política pública
São Caetano/PE, 15 de maio de 2026
RILVANE C. DE SENA QUIRINO MENEZES
VEREADORA
1413.,144.1E
Rua Satustiano Ferreira de Lima, sin - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81.3736.1234 - CNPJ: 08.861.791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE.
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