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norma nº 690/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 690 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO TERMOS QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«82 SÃO CAETANO
TNT
Governando com o povo
GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI nº 690, 22 de dezembro de 2016
EMENTA - Concede reajuste de vencimentos aos
servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim
específico de adequação ao piso salarial profissional
nacional dos profissionais do magistério público da
educação básica, nos termos que preceitua a Lei Federal nº
11.738/2008 e dá outras providências.
CAMARA MINICIPAL DE SÃO CAETANO
RECEBI E
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal,
combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de
ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a
R$ 2.349,16 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) para os
servidores que laborem a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, ou jornada
de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais
jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput
deste artigo.
Art. 2º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de
ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a R$
1.601,70 (um mil, seiscentos e um reais e setenta e três centavos) para os servidores
que laborem a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, ou jornada de
30 horas semanais.
Art. 3º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de
ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a
R$ 1.067,82 (um mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) para os
servidores que laborem a carga horária de 100 (cem horas) horas mensais, ou jornada
de 20 horas semanais. |
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
vir SÃO CAETANO E
Governando com o povo
=
GRANDIOSO É NOSSO POVO
Art. 4º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de
ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a
R$ 533,91 (quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos) para os
servidores que laborem jornada de 10 horas semanais.
Art. 5º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das
dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caetano, 22 de dezembro
de 2016.
Pos da E o
Préfei
Publicada em 23.12.2016, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual.
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56

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