| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO TERMOS QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«82 SÃO CAETANO TNT Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO LEI nº 690, 22 de dezembro de 2016 EMENTA - Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. CAMARA MINICIPAL DE SÃO CAETANO RECEBI E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a R$ 2.349,16 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) para os servidores que laborem a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, ou jornada de 40 horas semanais. Parágrafo único. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a R$ 1.601,70 (um mil, seiscentos e um reais e setenta e três centavos) para os servidores que laborem a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, ou jornada de 30 horas semanais. Art. 3º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a R$ 1.067,82 (um mil, sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) para os servidores que laborem a carga horária de 100 (cem horas) horas mensais, ou jornada de 20 horas semanais. | Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 vir SÃO CAETANO E Governando com o povo = GRANDIOSO É NOSSO POVO Art. 4º O valor do vencimento dos Professores da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de São Caetano/PE não poderá ser inferior a R$ 533,91 (quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos) para os servidores que laborem jornada de 10 horas semanais. Art. 5º A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito do Município de São Caetano, 22 de dezembro de 2016. Pos da E o Préfei Publicada em 23.12.2016, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual. Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56