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norma nº 678/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 678 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaDENOMINAM AS RUAS, PRAÇA E RUA DO LOTEAMENTO PREFEITO CAETANO BEZERRA CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA RA MUNICIPAL DE 1
| Cidsião SÃO CAETANO a
Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI nº 678, de 30 de março de 2016
<AMARA MINICIPAL DE SÃO CAETANO
RECEBI EM EMENTA: Denominam as Ruas. Praça e Ruado Loteamento
Prefeito Caetano Bezerra Cavalcanti e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO. Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam assim denominadas as Ruas. Praça e Rua do
Loteamento Prefeito Caetano Bezerra Cavalcanti em nossa cidade:
l.Fica a Rua Projetada “01” denominada de Rua ANTONIO
JOSÉ DE LIMA;
2.Fica a Rua Projetada “01” denominada de Rua NELSON
BEZERRA CAVALCANTI;
3.Fica a Rua Projetada “02” denominada de Rua JOSÉ PEDRO
DO NASCIMENTO;
4. Fica a Rua Projetada “03” denominada de Rua DR. NILO
MARINHO;
5. Fica a Rua Projetada “04” denominada de Rua JOSÉ
VICENTE DANDINHO;
6. Fica a Rua Projetada “05” denominada de Rua ANTONIO
MANOEL DUDA;
7. Fica a Rua Projetada “06” denominada de Rua TENENTE
JOSÉ CAPITULINO;
8. Fica a Rua Projetada “07” denominada de Rua ANA RITA
BARBOSA GOMES;
9. Fica a Rua Projetada “08” denominada de Rua MILTON
BRITO DOS SANTOS;
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Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ; 10.091.585/0001-56
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO CAETANO
Governando com o povo
CI
10. Fica a Rua Projetada “09” denominada de Rua VEREADOR
JOSÉ BRAZ FERREIRA FILHO;
1. Fica a Rua Projetada “10” denominada de Rua AURINO
TAVARES FILHO (FI);
12. Fica a Rua Projetada “11” denominada de Rua SEBASTIÃO
CAVALCANTI RAMOS;
13. Fica a Rua Projetada “12” denominada de Rua IRINEU
CAMILO LIMA;
l4. Fica a Rua Projetada “13” denominada de Rua JOSÉ
VIEIRA (ZUZINHA);
15. Fica a Rua Projetada “14” denominada de Rua JOSÉ
MANOEL DE ASSIS;
16. Fica a Rua Projetada “15” denominada de Rua ANTONIO
PEDRO DA SILVA;
17. Fica a Rua Projetada “16” denominada de Rua EDVALDO
JOÃO DOS SANTOS (VAVÁ);
18. Fica a Rua Projetada “17” denominada de Rua ERONILDO
JOSÉ CORDEIRO (DAÚA);
Art. 2º - A colocação da placa indicativa ficará a cargo do
Executivo Municipal.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 30 de março
lc flrss
A ReÇE Filho
Prefeito
de 2016.
Publicada em 30.03.2016, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual.
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Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
GRANDIOSO É NOSSO POVO

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