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norma nº 672/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 672 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaDENOMINA AS RUAS DO LOT. VEREADOR JOSÉ FRANSCISCO DOS SANTOS NA VILA DE TAPIRAIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id134

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE
WSÃO CAETANO
Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI nº 672, de 09 de outubro de 2015.
CAMARA NINICIPAL DE SÃO CAETANO EMENTA: Denomina as Ruas do Loteamento Vereador José
RECEBIEM OL EL adedor Francisco dos Santos na Vila de Tapiraim e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 31 da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a 1º Rua do Loteamento Vereador José Francisco
dos Santos, iniciando da residência do Sr. José Roberto de Lima até a residência da
Sra. Maria Josefa Filha, denominada de Rua ESTEVO VITURINO DA SILVA.
Art. 2º - Fica a 2º Rua do Loteamento Vereador José Francisco
dos Santos, iniciando da residência da Sra. Quiteria Amara dos Santos até a
residência da Sra. Cicera Geraldina de Oliveira, denominada de Rua SANTA
AGUIDA.
Art. 3º - Fica a 3º Rua do Loteamento Vereador José Francisco
dos Santos, iniciando da residência do Sr. José Luiz Manoel da Silva até a residência
do Sr. José Pedro de Macedo, denominada de Rua Manoel Firmino da Silva.
Art. 4º - À colocação da placa indicativa ficará a cargo do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 09 de outubro
José da Siwã i
refeito
de 2015.
Publicada em 09.10.2015, na forma do art. 27, 1, letra b, da Constituição Estadual,
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56

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