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norma nº 662/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 662 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
o SÃO CAETANO
Y Governando com o povo
LEI N.º 662, 23 de junho de 2015
GRANDIOSO É NOSSO POVO
EMENTA: Fica o valor do salário mínimo dos servidores
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAITANO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 31 da Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º - O Salário mínimo dos servidores Municipais ativos e
os proventos dos Inativos e Pensionistas ficam fixados em R$ 788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais), n/os termos do Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014,
da Presidência da República.
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput deverá ser
observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não
implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por Lei
especifica.
Art. 2º- A criação da despesa que trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro
previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária
vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário e contando-se seus efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 23 de junho
de 2015.
MÊS:
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Préfeito
Publicada em 23.06.2015, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual
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