| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE o SÃO CAETANO Y Governando com o povo LEI N.º 662, 23 de junho de 2015 GRANDIOSO É NOSSO POVO EMENTA: Fica o valor do salário mínimo dos servidores Municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAITANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 31 da Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei. Art. 1º - O Salário mínimo dos servidores Municipais ativos e os proventos dos Inativos e Pensionistas ficam fixados em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), n/os termos do Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014, da Presidência da República. Parágrafo Único - O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por Lei especifica. Art. 2º- A criação da despesa que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e contando-se seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 23 de junho de 2015. MÊS: sé da sap Ed Préfeito Publicada em 23.06.2015, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual O O eee da ÃO errors Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel; (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56