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norma nº 660/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 660 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaCONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À INSTALAÇÃO DA EMPRESA RUPERT INDUSTRIA AERONÁUTICA.
native_id145

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texto integral #

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À PRÉFEITURA MUNICIPAL DE
+
A pro ÃO CAETANO
K Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI Nº 660, 22 DE MAIO DE 2015.
EMENTA: Autoriza o Município de São Caetano a
conceder incentivos à instalação da sede da
empresa Rupert Indústria Aeronáutica
LTDA — ME (CNPJ 08.672.131/0001-27) e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Caitano autorizado a
disponibilizar para a empresa Rupert Indústria Aeronáutica LTDA — ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Rua Aeroporto Oscar Laranjeiras, nº 1 100,
Vila Kennedy, Caruaru/PE, CEP 55.000-000, inscrita no CNJP/MF sob o nº
08.672.131/0001-27, para uso em área de sua titularidade, máquinas pesadas e
caminhões com os respectivos operadores e motoristas, sendo estas despesas
custeadas pela municipalidade.
ZAMARA MINICIPAL DE SÃO CAETANO
RECEBIE
81º - A disponibilização do maquinário de que trata o caput é para
viabilizar a construção de uma Fabrica de Aeronaves em São Caetano com sua
respectiva pista de teste de aeronaves (com 799 metros de comprimento e 18
metros de largura mais a área de escape), e área de taxiamento, no imóvel
registrado no livro 2-AM, às fls. 86, referente à matrícula nº 4.865, no Cartório de
Imóveis de São Caetano/PE.
82º - O benefício de que trata o caput é com encargos para o
beneficiário, devendo este custear o combustível dos maquinários e caminhões
disponibilizados.
$3º - A cessão de que trata o caput deste artigo impõe que a
empresa beneficiada construa e coloque em funcionamento a Fábrica de
Aeronaves e pista de teste de aeronaves, no prazo de até 02 (dois) anos
Praça Josué Gomes, s/n - Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
N e, e
«> ) SÃO CAETANO
K - * Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
prorrogáveis por igual período, sob pena de devolução atualizada do montante
gasto pelo Município de São Caetano com maquinários no referido
empreendimento, calculado mediante quantidade e preço de mercado das horas-
máquina efetivamente utilizadas, englobando nesta monta o valor despendido
como o Operador do Maquinário; conforme boletim de medição subscrito pelo
Município de São Caitano e pela empresa beneficiada.
Art. 2º- A formalização da cessão prevista na presente lei será feita
por termo de cessão firmada pelas partes — Poder Executivo e Rupert Indústria
Aeronáutica LTDA — ME - devendo o mesmo ser encaminhado ao Poder
Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias de sua assinatura.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano-PE, 22 de maio
de 2015.
bacon
José da sds Neves Fifiro —
refeito
Publicada em 22.05.2015, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual.
Praça Josue Gomes, s/n - Centro - São Caetano - PE - CEP; 55.130-000
Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56

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