| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS À INSTALAÇÃO DA EMPRESA RUPERT INDUSTRIA AERONÁUTICA. |
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“e À PRÉFEITURA MUNICIPAL DE + A pro ÃO CAETANO K Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO LEI Nº 660, 22 DE MAIO DE 2015. EMENTA: Autoriza o Município de São Caetano a conceder incentivos à instalação da sede da empresa Rupert Indústria Aeronáutica LTDA — ME (CNPJ 08.672.131/0001-27) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Caitano autorizado a disponibilizar para a empresa Rupert Indústria Aeronáutica LTDA — ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Aeroporto Oscar Laranjeiras, nº 1 100, Vila Kennedy, Caruaru/PE, CEP 55.000-000, inscrita no CNJP/MF sob o nº 08.672.131/0001-27, para uso em área de sua titularidade, máquinas pesadas e caminhões com os respectivos operadores e motoristas, sendo estas despesas custeadas pela municipalidade. ZAMARA MINICIPAL DE SÃO CAETANO RECEBIE 81º - A disponibilização do maquinário de que trata o caput é para viabilizar a construção de uma Fabrica de Aeronaves em São Caetano com sua respectiva pista de teste de aeronaves (com 799 metros de comprimento e 18 metros de largura mais a área de escape), e área de taxiamento, no imóvel registrado no livro 2-AM, às fls. 86, referente à matrícula nº 4.865, no Cartório de Imóveis de São Caetano/PE. 82º - O benefício de que trata o caput é com encargos para o beneficiário, devendo este custear o combustível dos maquinários e caminhões disponibilizados. $3º - A cessão de que trata o caput deste artigo impõe que a empresa beneficiada construa e coloque em funcionamento a Fábrica de Aeronaves e pista de teste de aeronaves, no prazo de até 02 (dois) anos Praça Josué Gomes, s/n - Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE N e, e «> ) SÃO CAETANO K - * Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO prorrogáveis por igual período, sob pena de devolução atualizada do montante gasto pelo Município de São Caetano com maquinários no referido empreendimento, calculado mediante quantidade e preço de mercado das horas- máquina efetivamente utilizadas, englobando nesta monta o valor despendido como o Operador do Maquinário; conforme boletim de medição subscrito pelo Município de São Caitano e pela empresa beneficiada. Art. 2º- A formalização da cessão prevista na presente lei será feita por termo de cessão firmada pelas partes — Poder Executivo e Rupert Indústria Aeronáutica LTDA — ME - devendo o mesmo ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias de sua assinatura. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano-PE, 22 de maio de 2015. bacon José da sds Neves Fifiro — refeito Publicada em 22.05.2015, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual. Praça Josue Gomes, s/n - Centro - São Caetano - PE - CEP; 55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56