| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS DO LOTEAMENTO VICENTE CORDEIRO EM NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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hamame Q PREFEITURA MUNICIPAL DE VIT SÃO CAETANO Governando com o povo LEI Nº 659, 2 DE MAIO DE 2015 GRANDIOSO É NOSSO POVO tan A EMENDA: Denomina as Ruas do Loteamento Vicente Cordeiro N RAIN LDES em nossa cidade e dá outras providências. RECER já, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituíção do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam assim denominadas as Ruas do Loteamento Vicente Cordeiro: 1. Fica a Rua que inicia da Estaca E-0, de coordenadas 816219.62 9076591.21m, até a Estaca E-14+ 16.00m, de coordenadas 815936.18 9076556.25m, com um,a distancia 296,00m denominada de Rua Alto do Rosário; 2. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 81619.82 9076629.54m, até a Estaca E- 14+9,30m, de coordenadas 815935.06 9076588.68m, com uma distancia de 289,30m denominada de Rua Praça Josué Gomes; ] 3. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 816214.53 9076662.92m, até a Estaca E-14+7,00m, de coordenadas 815933.18 9076623.36m, com uma distancia de 287,00m denominada de Rua Prefeito Caetano Gomes; 4. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 816209.83 9076696.98 até a Estaca E-14,00m, de coordenadas 815931.27 9076657.17m, com uma distancia de 284,80m denominada de Rua José Pedro de Pontes; 5. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 816212.51 9076730.5Im, até a Estaca E-14+9,70m, de coordenadas 815930.48 9076690.80m com uma distancia de 289,70m denominada de Rua Olindino Santino; 6. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 816217.19 9076768.16m até a Estaca E-14+14,80m, de coordenadas 815928.37 9076273.79m, com uma distancia 294,80m, denominada de Rua José Bezerra Sobrinho; 7. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 816226.71 9076802.89m, até a Estaca E-03+10,00m, de coordenadas 816158.33 9076792.52m, com uma distancia de 70,00m, denominada de Rua 15 de novembro; > 9 SÃO CAE Fr vii TANO Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO 8. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 816232.55 9076837.05m, até a Estaca E-11+13,80m, de coordenadas 816222.05 9076589.15m, com uma distancia de 233,80m, denominada de Rua 07 de setembro; 9. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 816151.82 9076804.33m, até a Estaca E-10+10,50m, de coordenadas 816173.19 9076588.95m, com uma distancia de 210,50m, denominada de Rua Praça Estácio Coimbra; 10. Fica a Avenida que inicia Estaca E-0 até, de coordenadas 816053.21 9076767.39m, a Estaca E-09+18,20m, de coordenadas 816075.19 9076574.75m, com uma distancia de 198,20m, denominada de Avenida Pedro Almeida do Nascimento; 11. Fica a Rua que inicia na Estaca E-0, de coordenadas 815925.42 9076731.83m, até a Estaca E-08+14,80m, de coordenadas 815934.03 9076553.19m, com uma distancia de 174,50m, denominada de Rua João Paes de Lira e dá outras Providências. Art. 2º - A colocação das placas ficara cargo do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 22 de maio de 2015. /, Das il José da Si NOTE ilho refeito Praça Josué Gomes, s/n - Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56