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norma nº 647/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 647 / 2014
Date 2014-02-06
EmentaFIXA O VALOR DOS SALÁRIOS MÍNIMOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

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y PREFEITURA MUNICIPAL DE 3]
e mé 4) SÃO CAETANO
TNX Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI Nº 647, de 06 de fevereiro de 2014
-MARA MINICIPAL DE
RECEBIE
SÃO CA TANO EMENTA: Fixa o valor do salário mínimo dos servidores
id Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 31 da Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º - O Salário mínimo dos servidores Municipais ativos
e os proventos dos Inativos e Pensionistas ficam fixados em R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais). Nos termos do Decreto nº 8.166, de 23 de
dezembro de 2013, da Presidência da República.
Parágrafo Único - o valor de que trata o caput deverá ser
observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não
implicando em qualquer modificação no vencimento - base fixado por Lei
especifica.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior,
fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta
de dotações Orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário e contando-se seus efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 06 de
fevereiro de 2014.
Publicada em 06.02.2014, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual
LEE E a a
Praça Josué Gomes, s/n - Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel.: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56

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