| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2014 |
| Date | 2014-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE exe SÃO CAETANO TN Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO LEI Nº 646, de 06 de fevereiro de 2014 CAMARA WINICPRL GE SÃO CAETAN EMENTA: Dispõe sobre o piso Salarial dos Professores da RECEBIEM ZZ 17 Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAITANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, combinado com o Inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e pelo Regimento Interno desta Casa. a Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei. Art. 1 º O valor dos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de São Caitano-PE, não poderá ser inferior a R$ 1.724,00 (mil, setecentos e vinte e quatro reais), para os servidores que laborem a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais. Parágrafo Unico - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 2º O valor dos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura municipal de São Caitano-PE, não poderá ser = inferior a R$ 1.293,00 ( um mil, duzentos e noventa e três reais), para os servidores que laborem a carga horária de150 (cento e cinquenta) horas mensais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e contando-se seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 06 de fevereiro de 2014. = kestceoo José da Silya Neves Pilho — Préfeito SÉ -S do a Porta dy art. 97, L Letra by da € pn ndo temem pec ca se) Re Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56