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norma nº 644/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 644 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaESTABELECE PARÂMETROS MÍNIMOS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELO MUNICÍPIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO, MAIS MÉDICOS NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHES SÃO INERENTES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
exis) SÃO CAETANO
TNT Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI Nº 644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
EMENTA:Estabelece parâmetros mínimos e
procedimentos a serem observados pelo
Município na execução do Projeto Mais
Médicos, no cumprimento dos deveres e
exercício das competências que lhes são
inerentes.
O PrEFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece parâmetros mínimos e
procedimentos a serem observados pelo Município na execução do Projeto
Mais Médicos, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que
lhes são inerentes, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia,
alimentação e água potável aos médicos participantes.
Art. 2º - O Município deverá assegurar o fornecimento de
moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos por alguma das
seguintes modalidades:
| — imóvel físico;
II — recurso pecuniário: ou
HI — acomodação em hotel ou pousada.
$1º As modalidades de que tratam os incisos 1 e II deste
artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante
esteja acompanhado dos familiares.
8 2º - Na modalidade prevista no inciso I, deste artigo, o
imóvel poderá ser do patrimônio do Município ou por ele locado, e deverá ter
padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares.
-
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000
Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
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vii SÃO CAETANO
Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
8 3º - Na modalidade de que trata o inciso II, deste artigo,
o Município pode adotar como referência para o recurso pecuniário para
locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus
familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo ainda adotar valores
superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local; mediante
comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado
imobiliário.
8 4º - Na modalidade prevista inciso II. deste artigo, o
Município poderá solicitar ao médico participante comprovação de que o
recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de
despesa com moradia.
8 5º - Na modalidade prevista no inciso HI, o Município
deverá disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os médicos
participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto à aceitação por
esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos incisos I e IH,
deste artigo.
Art. 3º - A oferta de moradia deverá atender a condições
mínimas de habitabilidade e segurança, bem como o perfil do município e
padrão médio da localidade.
Art. 4º - São critérios para aferição de condições mínimas
de habitabilidade:
| — infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas
condições;
1 — disponibilidade de energia elétrica;
HI — abastecimento de água.
$1º - Os critérios previstos neste artigo devem ser
assegurados em qualquer das modalidades de oferta de moradia de que trata o
art. 2º.
$ 2º - A moradia deve ser disponibilizada em plenas
condições de uso para o médico participante quando da chegada deste ao
Município para início das atividades.
Art. 5º - O Município deve assegurar a recepção e
deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até
as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades.
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000
Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
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Ed
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Art. 6º O Município deve disponibilizar transporte
adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de
desenvolvimento das atividades de rotina, para os locais de difícil acesso,
quando necessário.
Art. 7º O Município deverá assegurar o fornecimento de
alimentação ao médico participante, mediante:
I - recurso pecuniário: ou
H-in natura.
Art. 8º - Sendo assegurada a alimentação mediante recurso
pecuniário, deverá o Município adotar como parâmetros mínimo e máximo os
valores de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) e R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais.
Art. 9º - O Município deverá assegurar meios para que o
médico participante possa dispor de água potável no decorrer de suas
atividades.
Art. 10 - As despesas a que se refere esta Lei serão
classificadas conforme respectivas composições das peças orçamentárias do
Município.
Art. 11 - Fica o Município autorizado a abrir crédito
adicional especial, ao Orçamento do Exercício de 2013, até o limite de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
8 1º - O detalhamento da classificação orçamentária das
dotações que serão incluídas por meio de Crédito Adicional Especial,
autorizado pelo caput deste artigo, consta do ANEXO I desta Lei.
$ 2º - Nos termos do $ 2º, do art. 167. da Constituição
Federal, poderá ser reaberto crédito adicional especial durante o exercício de
2014, até o limite dos seus saldos.
8 3º - Os recursos orçamentários para acorrer às despesas
com a abertura de crédito autorizado por esta Lei serão provenientes de
anulação parcial de dotações do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até
o limite necessário à abertura do crédito, discriminados, detalhadamente no
Decreto que abrir o crédito.
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Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
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8 4º - Os recursos financeiros para custear as despesas
autorizadas por esta Lei serão provenientes da Fonte 3.03 — Impostos e
Transferências Saúde.
Art. 12. O demonstrativo do impacto orçamentário-
financeiro, para atender à Lei Complementar nº 101, de 2000, consta da
Mensagem do Projeto de Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 27 de
dezembro de 2013.
pestcece
José da S; so
/ refeito
Publicada em 27.12.2013, na forma do art. 97, 1, letra b, da Constituição Estadual.
Z a - - CEP:55.130-000
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CE
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dd SÃO CAETANO
Governando com o povo
GRANDIOSO É NOSSO POVO
ANEXO I
Lei nº 644, de 27 de dezembro de 12013
DOTAÇÕES QUE SERÃO INCLUIDA
POR MEIO DE CRÉDITO ESPECIAL
S NO ORÇAMENTO
ORGÃO: 12.00- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 12.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| Classificação: Histórico Fontes de | Elementos | Valores
Descritor Recursos de
Funcional e Despesa R$
Programática L
12. SAÚDE Aquisição de| Fonte: 3.03
equipamentos e Impostos e
| 301. Atenção Básica. materiais Transferências
permanentes Saúde
0101. Assistência para o projeto
Atenção Básica Mais Médicos:
3.4.4.90.52 | 18.000,00
12.301.0101.1291.0000
Implantação e | Fonte: 3.03
Manutenção do Impostos e | 3.3.3.90.30 20.000,00
12.301.0101.2336.0000 Projeto Mais | Transferências
Médicos no | Saúde 3.3.3.90.36 | 117.000,00
Município.
3.3.3.90.39 | 27.000,00
| o E 3.3.3.90.46 | 18.000,00
TOTAL | 200.000,00
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 27 de
dezembro de 2013.
Publicada em 27.12.2013, na forma do art. 97,1, letra b, da Constituição Estadual.
é a - - CEP:55.130-000
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CE
Tel. (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56

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