| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | ESTABELECE PARÂMETROS MÍNIMOS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELO MUNICÍPIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO, MAIS MÉDICOS NO CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHES SÃO INERENTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE exis) SÃO CAETANO TNT Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO LEI Nº 644, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 EMENTA:Estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Município na execução do Projeto Mais Médicos, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes. O PrEFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Município na execução do Projeto Mais Médicos, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes. Art. 2º - O Município deverá assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos por alguma das seguintes modalidades: | — imóvel físico; II — recurso pecuniário: ou HI — acomodação em hotel ou pousada. $1º As modalidades de que tratam os incisos 1 e II deste artigo devem ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja acompanhado dos familiares. 8 2º - Na modalidade prevista no inciso I, deste artigo, o imóvel poderá ser do patrimônio do Município ou por ele locado, e deverá ter padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares. - Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 PREFEITURA MUNICIPAL DE vii SÃO CAETANO Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO 8 3º - Na modalidade de que trata o inciso II, deste artigo, o Município pode adotar como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo ainda adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local; mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário. 8 4º - Na modalidade prevista inciso II. deste artigo, o Município poderá solicitar ao médico participante comprovação de que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia. 8 5º - Na modalidade prevista no inciso HI, o Município deverá disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os médicos participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto à aceitação por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos incisos I e IH, deste artigo. Art. 3º - A oferta de moradia deverá atender a condições mínimas de habitabilidade e segurança, bem como o perfil do município e padrão médio da localidade. Art. 4º - São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: | — infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições; 1 — disponibilidade de energia elétrica; HI — abastecimento de água. $1º - Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em qualquer das modalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2º. $ 2º - A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso para o médico participante quando da chegada deste ao Município para início das atividades. Art. 5º - O Município deve assegurar a recepção e deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades. Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 PREFEITURA MUNICIPAL DE Ed exe SÃO CAETANO Y Y Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO Art. 6º O Município deve disponibilizar transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina, para os locais de difícil acesso, quando necessário. Art. 7º O Município deverá assegurar o fornecimento de alimentação ao médico participante, mediante: I - recurso pecuniário: ou H-in natura. Art. 8º - Sendo assegurada a alimentação mediante recurso pecuniário, deverá o Município adotar como parâmetros mínimo e máximo os valores de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Art. 9º - O Município deverá assegurar meios para que o médico participante possa dispor de água potável no decorrer de suas atividades. Art. 10 - As despesas a que se refere esta Lei serão classificadas conforme respectivas composições das peças orçamentárias do Município. Art. 11 - Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial, ao Orçamento do Exercício de 2013, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 8 1º - O detalhamento da classificação orçamentária das dotações que serão incluídas por meio de Crédito Adicional Especial, autorizado pelo caput deste artigo, consta do ANEXO I desta Lei. $ 2º - Nos termos do $ 2º, do art. 167. da Constituição Federal, poderá ser reaberto crédito adicional especial durante o exercício de 2014, até o limite dos seus saldos. 8 3º - Os recursos orçamentários para acorrer às despesas com a abertura de crédito autorizado por esta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotações do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, até o limite necessário à abertura do crédito, discriminados, detalhadamente no Decreto que abrir o crédito. Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 PREFEITURA MUNICIPAL DE ie) SÃO CAETANO ANY Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO 8 4º - Os recursos financeiros para custear as despesas autorizadas por esta Lei serão provenientes da Fonte 3.03 — Impostos e Transferências Saúde. Art. 12. O demonstrativo do impacto orçamentário- financeiro, para atender à Lei Complementar nº 101, de 2000, consta da Mensagem do Projeto de Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013. Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 27 de dezembro de 2013. pestcece José da S; so / refeito Publicada em 27.12.2013, na forma do art. 97, 1, letra b, da Constituição Estadual. Z a - - CEP:55.130-000 Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CE Tel. (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 dd SÃO CAETANO Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO ANEXO I Lei nº 644, de 27 de dezembro de 12013 DOTAÇÕES QUE SERÃO INCLUIDA POR MEIO DE CRÉDITO ESPECIAL S NO ORÇAMENTO ORGÃO: 12.00- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 12.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Classificação: Histórico Fontes de | Elementos | Valores Descritor Recursos de Funcional e Despesa R$ Programática L 12. SAÚDE Aquisição de| Fonte: 3.03 equipamentos e Impostos e | 301. Atenção Básica. materiais Transferências permanentes Saúde 0101. Assistência para o projeto Atenção Básica Mais Médicos: 3.4.4.90.52 | 18.000,00 12.301.0101.1291.0000 Implantação e | Fonte: 3.03 Manutenção do Impostos e | 3.3.3.90.30 20.000,00 12.301.0101.2336.0000 Projeto Mais | Transferências Médicos no | Saúde 3.3.3.90.36 | 117.000,00 Município. 3.3.3.90.39 | 27.000,00 | o E 3.3.3.90.46 | 18.000,00 TOTAL | 200.000,00 Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 27 de dezembro de 2013. Publicada em 27.12.2013, na forma do art. 97,1, letra b, da Constituição Estadual. é a - - CEP:55.130-000 Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CE Tel. (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56