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norma nº 642/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 642 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaINSTITUI O PPA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO ESTADO DE PERNAMBUCO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 À e) SÃO CAETANO
Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI Nº 642, 04 de dezembro de 2013
to
EMENTA: Institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2014/2017 do Município de São Caitano,
Estado de Pernambuco e das outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAITANO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas competências constitucionais, e suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e disposições previstas
no inciso IV, 8 1º, art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município
de São Caitano, Estado de Pernambuco, para execução no quadriênio
2014/2017, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, bem
como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos
constitucionais e vigentes, sendo revisado anualmente.
Art. 2º - As programações da execução das despesas
previstas na nova execução orçamentária no exercício financeiro de 2014
estão prescritas nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância
com os ditames delimitados pela Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, portaria nº 42/09 do Ministério de Orçamento e Gestão, Portaria
Interministerial nº 163/01 e demais legislações pertinentes a matéria.
Art. 3º - À inclusão ou exclusão de programas constantes
desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei
específico.
Tm
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Vi SÃO CAETANO
Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
Art. 4º - As funções de governo, prevista na
portaria/MOP/Nº 42/99, ficam distribuídas através dos programas
estabelecidos nos anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus
respectivos órgãos e unidades, em razão da própria organização
administrativa do Ente federado.
Art. 5º - A presente programação teve como base
fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da população, em
consonância com os interesses da administração municipal, alicerçadas na
legislação vigente.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas e valores estabelecidos nesta Lei, a fim de compatibilizar as despesas
fixadas com as receitas estimadas para o exercício financeiro de 2014 de
forma a assegurar o equilíbrio orçamentário.
Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar
um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual, ou lei que autoriza sua inclusão.
Art. 8º - O objetivo do Plano Plurianual é de buscar o
desenvolvimento coordenado do município em todos os seus níveis em
consonância com as funções de governo, buscando atingir como meta
principal à satisfação da comunidade.
Art. 9º - As metas estão identificadas nos anexos desta
Lei, numeradas por paginas de 001 a 140.
Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 04 de
dezembro de 2013.
José da Sj va Ne ilho
refeito
Publicada em 04.12.2013, na forma do art. 97, 1, letra b, da Constituição Estadual.

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