| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | INSTITUI O PPA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO ESTADO DE PERNAMBUCO. |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 À e) SÃO CAETANO Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO LEI Nº 642, 04 de dezembro de 2013 to EMENTA: Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 do Município de São Caitano, Estado de Pernambuco e das outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAITANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas competências constitucionais, e suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e disposições previstas no inciso IV, 8 1º, art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de São Caitano, Estado de Pernambuco, para execução no quadriênio 2014/2017, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e vigentes, sendo revisado anualmente. Art. 2º - As programações da execução das despesas previstas na nova execução orçamentária no exercício financeiro de 2014 estão prescritas nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, portaria nº 42/09 do Ministério de Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial nº 163/01 e demais legislações pertinentes a matéria. Art. 3º - À inclusão ou exclusão de programas constantes desta Lei serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de Lei específico. Tm PREFEITURA MUNICIPAL DE Vi SÃO CAETANO Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO Art. 4º - As funções de governo, prevista na portaria/MOP/Nº 42/99, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos órgãos e unidades, em razão da própria organização administrativa do Ente federado. Art. 5º - A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da população, em consonância com os interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente. Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas e valores estabelecidos nesta Lei, a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas para o exercício financeiro de 2014 de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário. Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou lei que autoriza sua inclusão. Art. 8º - O objetivo do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do município em todos os seus níveis em consonância com as funções de governo, buscando atingir como meta principal à satisfação da comunidade. Art. 9º - As metas estão identificadas nos anexos desta Lei, numeradas por paginas de 001 a 140. Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 04 de dezembro de 2013. José da Sj va Ne ilho refeito Publicada em 04.12.2013, na forma do art. 97, 1, letra b, da Constituição Estadual.