| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE eee) SÃO CAETANO do) Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO LEI Nº 640, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. EMENTA: Institui a Semana do Bebê do Município de São Caitano, e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAITANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída a Semana do Bebê do Município de São Caitano, na segunda semana do mês de outubro de cada ano. Art.2º - As comemorações da Semana do Bebê de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de São Caitano. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas com dotações específicas consignadas em lei orçamentária própria, bem como com dotações de terceiros e repasses oriundos do Estado e da União. Art. 4º- Esta Lei poderá ser regulamentada, se necessário. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 27 de o eo / . José da SINA Nise io — Prefeito Publicada em 27.09.2013, na forma do art. 97, 1, letra b, da Constituição Estadual. setembro de 2013. Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56