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norma nº 640/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 640 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaINSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
eee) SÃO CAETANO
do) Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI Nº 640, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
EMENTA: Institui a Semana do Bebê do Município
de São Caitano, e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAITANO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída a Semana do Bebê do Município de
São Caitano, na segunda semana do mês de outubro de cada ano.
Art.2º - As comemorações da Semana do Bebê de que
trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de São
Caitano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão
custeadas com dotações específicas consignadas em lei orçamentária própria,
bem como com dotações de terceiros e repasses oriundos do Estado e da
União.
Art. 4º- Esta Lei poderá ser regulamentada, se necessário.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Caitano, 27 de
o eo / .
José da SINA Nise io —
Prefeito
Publicada em 27.09.2013, na forma do art. 97, 1, letra b, da Constituição Estadual.
setembro de 2013.
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000
Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56

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