| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL FMDC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ff “) SÃO CAETANO Governando com o povo LEI Nº 635, de 03 de abril de 2013 GRANDIOSO É NOSSO POVO EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Defesa Civil-FMDC e dá outras providencias. CAMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO RECEBI EMO Z10L/M0/S O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal da Defesa Civil - FUMDC, órgão captador e aplicador dos recursos financeiros apurados com a finalidade de prover as ações e as medidas de defesa civil. Art. 2º - O FMDC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações preventivas, de socorro e de assistência emergencial às populações atingidas por desastres. Art. 3º - Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil-FMDC. [ - As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II - Os recursos provenientes de doações incentivadas, legados e contribuições de pessoas físicas, jurídicas; WI - Os oriundos de operação de crédito de aplicações no mercado financeiro; IV - Os recursos transferidos da União ou do Estado; V - Os provenientes dos termos de Ajustamento de Conduta | firmados com o Ministério Público; Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE Ez +, - y; ci SAO CAETANO Y Y Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO V - Os provenientes dos termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público; VI - Os auxílios, as subvenções e contribuições ou transferências resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; VII - Os saldos apurados no exercício anterior; VII — O produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis; IX - Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. Art. 4º - O Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDC é dotado de autonomia financeira, com escrituração contábil própria, desvinculada de qualquer outro órgão da Administração Municipal. Art. 5º - O Fundo Municipal de Defesa Civil -FUMDC, oriundos do previsto no art. 2º desta lei, serão integral e obrigatoriamente depositados em conta bancária de Banco Oficial, denominada. “FUMDC- Fundo Municipal de Defesa Civil de São Caetano”, a qual será movimentada, exclusivamente, pela Coordenadora Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Art. 6º - Contra a conta bancária de que trata o art. 4º desta lei, somente serão admitidos saques mediante cheques nominais, autorização de transferências bancárias ou pagamento bancário eletrônico, assinados por no mínimo dois dos seguintes membros: Coordenador Municipal de Defesa Civil, por membro da Secretaria de Defesa Civil ou por servidor da Secretaria Municipal de Administração, devidamente nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC será feita prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente. Art. 8º - A receita atribuída ao Fundo Municipal de Defesa Civil- FMDC será destinada para investimentos e custeio. Art. 9º - Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil- FMDC serão geridos pelo Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC. Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736-1218 /Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 PREFEITURA MUNICIPAL DE e -— e XK “) SÃO CAETANO Y Y Governando com o povo Parágrafo único — Os recursos alocados ao Fundo Municipais de Defesa Civil - FUMDC terão destinações específicas nas ações do art.1º e na forma artigo 7º desta lei, não podendo ser destinados a qualquer outro fim, e o saldo apurado no último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte. Art. 10 - O Fundo Municipal de Defesa Civil- FUMDC constituir-se-á como órgão do orçamento Geral do Município de São Caetano. Art. 11 - Os recursos do Fundo serão utilizados de forma emergencial após Decreto de Emergência e/ou Calamidade, ficando os demais casos regidos pela Lei Geral das Licitações. Art. 12 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura ou da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, constantes da Lei Orçamentaria vigente e suplementadas se necessário, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Caitano-PE, em 03 de abril de 2013. José da Silva Neves Publicada em 03.04.2013, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736-1218 / Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 GRANDIOSO É NOSSO POVO