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norma nº 634/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 634 / 2013
Date 2013-04-03
EmentaINSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GRANDIOSO É NOSSO POVO
LEI Nº 634, de 03 de abril de 2013
EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento
Municipal do Município de São Caitano e
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, fundamentado no artigo 7º da Lei
Estadual nº 14.921, de 11 de março de 2013 e na Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal
de São Caitano, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo de
duração indeterminado, criado com a finalidade de receber os repasses do
Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios — FEM, destinados a projetos municipais
nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança,
desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade.
g 1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos
depositados no Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem
ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na
conta do fundo para utilização.
$ 2º - O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a
divulgar, anualmente:
[ - demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados e recebidos no período;
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736-1218 /Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
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Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO
b) recursos disponíveis; e
c) recursos utilizados no período;
II - relatório discriminado contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
83º - O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar,
anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo
global dos itens previstos nos $$ 1º e 2º.
$ 4º - A extinção do fundo instituído por esta lei acarretará na
reversão do eventual saldo remanescente para a conta única do Estado.
Art. 2º - Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam
enquadradas como investimentos.
Parágrafo único - A utilização dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal deve observar a legislação do-Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios- FEM.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento
Municipal:
I — recursos oriundos do FEM;
II - dotações orçamentárias;
HI - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de
pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e
organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos,
realizadas na forma da lei;
V - saldos de exercícios anteriores; e UW
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000
Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56
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Parágrafo único. Os recursos que compõe do FEM devem ser
depositados em instituição financeira oficial, na forma prevista na legislação
GRANDIOSO É NOSSO POVO
pertinente.
Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, constante da Lei Orçamentária
vigente, nos limites dos seus creditos orçamentários, suplementadas se
necessários nos moldes da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964,
através da Secretaria Municipal.
Parágrafo Único - A execução das ações previstas nos planos de
trabalho serão ser realizadas pelo Município de São Caitano-PE.
Art. 5º - Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as
normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de
controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Caitano-PE, em 03 de abril de 2013.
José da
/
Publicada em 03.04.2013, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual
Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000
Tel: (81) 3736-1218 /Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56

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