| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(09) as db MUNICIPAL DE A diria GRANDIOSO É NOSSO POVO LEI Nº 634, de 03 de abril de 2013 EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal do Município de São Caitano e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAITANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, fundamentado no artigo 7º da Lei Estadual nº 14.921, de 11 de março de 2013 e na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal de São Caitano, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo de duração indeterminado, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios — FEM, destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. g 1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do fundo para utilização. $ 2º - O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, anualmente: [ - demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados e recebidos no período; Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736-1218 /Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 * We) SÃO CAETANO TAF Governando com o povo GRANDIOSO É NOSSO POVO b) recursos disponíveis; e c) recursos utilizados no período; II - relatório discriminado contendo: a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. 83º - O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos $$ 1º e 2º. $ 4º - A extinção do fundo instituído por esta lei acarretará na reversão do eventual saldo remanescente para a conta única do Estado. Art. 2º - Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos. Parágrafo único - A utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal deve observar a legislação do-Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios- FEM. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal: I — recursos oriundos do FEM; II - dotações orçamentárias; HI - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei; V - saldos de exercícios anteriores; e UW Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP:55.130-000 Tel: (81) 3736.1218 / Fax: (81) 3736.1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56 (YS eat MUNICIPAL DE ENPIR Exrrncão con are Parágrafo único. Os recursos que compõe do FEM devem ser depositados em instituição financeira oficial, na forma prevista na legislação GRANDIOSO É NOSSO POVO pertinente. Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, constante da Lei Orçamentária vigente, nos limites dos seus creditos orçamentários, suplementadas se necessários nos moldes da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, através da Secretaria Municipal. Parágrafo Único - A execução das ações previstas nos planos de trabalho serão ser realizadas pelo Município de São Caitano-PE. Art. 5º - Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Caitano-PE, em 03 de abril de 2013. José da / Publicada em 03.04.2013, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual Praça Josué Gomes, s/n, Centro - São Caetano - PE - CEP: 55.130-000 Tel: (81) 3736-1218 /Fax: (81) 3736-1156 | CNPJ: 10.091.585/0001-56