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norma nº 622/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 622 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaDÁ A RUA 18 DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA FERNANDO DE CASTRO CHAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id182

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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO caétio .
LEI Nº 622, de 14 de dezembro de 2012
EMENTA: Dá à Rua nº 18 do Loteamento São José a
denominação de Avenida FERNANDO
DE CASTRO CHAVES, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
CAETANO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Rua nº 18 do Loteamento São José,
nesta cidade denominada de Avenida FERNANDO DE CASTRO
CHAVES.
Art. 2º - A colocação da placa indicativa ficará a cargo
do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Caetano, 14 de dezembro
2012.
da Constituição Estadual
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