| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | DÁ A RUA Nº 13 DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ A DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA DO CARMO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO LEI Nº 617, de 14 de dezembro de 2012 EMENTA: Dá à Rua nº 13 do Loteamento São José a denominação de Rua MARIA DO CARMO DA SILVA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Rua nº 13 do Loteamento São José, nesta cidade denominada de Rua MARIA DO CARMO DA SILVA. Art. 2º - À colocação da placa indicativa ficará a cargo do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Caetano, 14 de dezembro 2012. Publicada em 14.12.2012, na forma do art. 97, I, letra b, da Constituição Estadual Praça Josué Gomes, s/n - Centro — São Caetano — PE — Fone: (81) 3736.1218 Fax: (81) 3736.1149 CEP:. 55.130.000 - CNPJ:. 10.091.585/0001-56