| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1984 |
| Date | 1984-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, AO ESTADO DE PERNAMBUCO O TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO LEI Nº 016 /84 EMENTAS Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar, ao Estado de PERNAN BUCO, o terreno que menciona, e dá + outras providências. “- A GÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DECRETA? : Arte 1º — Fica o Chefe do Executivo lunicipal autorizado a ; doar, ao ESTADO DE PERNAMBUCO, o terreno localizado à Av. João Guilher me, nesta cidade, de propriedade do Municipio, consoante escritura la- ; vrada nas notas do 1º Ofício local, Livro nº 86/A, folhas 101/103, re- gistrado sob o nº Re1.2337, matrícula nº 2,337, no Registro Geral de Imóveis da Comarca deste Município. Parácrato Único - O terreno de que trata este artigo desti- nar-se-á à construção do predio para o funcionamento do Foro. mm, Arte 2º — O terreno referido no artigo anterior revertêrá * o ; ao pretrimônio do Municipio, mediante simples notificação administra- tiva, caso o ESTADO DE PERNAMBUCO dê ao mesmo destinação incompatível! com o fim para o qual foi doados Arte 3º — As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do ESTADO DE PERNAMBUCO, Arte Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, * revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões em 22 de Agosto de 1984 - Presidente- -— cretario- | Sí ACAI A | - 2º SBcretário-