| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1984 |
| Date | 1984-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FILIAR O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIOS DO VALE DO IPOJUCA - AMVAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Estado de Pernambuco CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO Le no 0/Ê-/04 EMENTA: Autoriza c rhefe do Executivo Municipal filiar o municipio de São / Caetano à Associação dos Municipios / N do vale do Ipojuca - AMVAI e dá outras providências. Abt. 1º » Fics o Prefeito do Municipio autorizado a filiar o ! municipio de São Caetano, à Associação dos Municipos do Vale do Ipoju- cu - AMVAI , podendo para tanto, firmar os documentos que se fizerem ! necessários, - Art. 2º » As despesas decorrentes da filiação de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação orçamentária, GABINETE DO PREFEITO = 3e1.3.2 « Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 49 » Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões 29 de Agosto de 1924 1º inês ” pano E a 20 Sanvotávi n