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norma nº 17/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 1984
Date 1984-08-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FILIAR O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO A ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIOS DO VALE DO IPOJUCA - AMVAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

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Estado de Pernambuco
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
PERNAMBUCO
Le no 0/Ê-/04
EMENTA: Autoriza c rhefe do Executivo
Municipal filiar o municipio de São /
Caetano à Associação dos Municipios /
N do vale do Ipojuca - AMVAI e dá outras
providências.
Abt. 1º » Fics o Prefeito do Municipio autorizado a filiar o !
municipio de São Caetano, à Associação dos Municipos do Vale do Ipoju-
cu - AMVAI , podendo para tanto, firmar os documentos que se fizerem !
necessários,
- Art. 2º » As despesas decorrentes da filiação de que trata o
artigo anterior, correrão por conta da dotação orçamentária, GABINETE
DO PREFEITO = 3e1.3.2 « Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 49 » Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões 29 de Agosto de 1924
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