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norma nº 19/1984

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 1984
Date 1984-10-17
EmentaCRIA CARGOS NA PREFEITURA, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id239

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É
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
PERNAMBUCO
LEI ne 049. 784
EMENTAS Cria cargos na Prefeitura,
fixa os respectivos vencimentos e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DECRETA?
Arte 1º - Ficam criados nas Secretárias e Serviços do
Governo, conforme diseriminaçãos
| 20.1 - Gabinete do Prefeito
01 Motorista
02 Zeladores
30.1 - Secretária de Administração
po Oi Zeladores
04 Datilógratos
60,1 Ensino Primário
05 Zeladores
20 Professoras de Artes
70.1- Serviços Médico Municipal
05 Dentistas
05 Enfermeiros
05 Médicos
04 Notoristas
05 Zeladores
om
&
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
PERNAMBUCO
II CONTINUAÇÃO
80.1 - Serviços Rodoviários
04 Motoristas
04 Capatazez de Obras
90.1- Serviços de Limpeza Pública
20 Vassoureiros
10 Lixeiros
$ Unico - Os padro6s de vencimentos dos respectivos cargos
ora criados são os iniciais da Lei Nº 07/83, com as marjoraçoõs já
estabelecidas,
Arte 2º — Respeitados as limitações na legislação vigente,
ficam o Prefeito autorizado a regulamentar e prover o preenchimen-
to dos novos cargos, aumentados e criados pela presente leis
Arte 3º — Todos os cargos constantes da presente Lei esta-
rão sujeitos ao regime estatutário.
& Unico - Enquanto não dispuser o lâmicípio de Estatuto !
proprig, o regime jurídico dos funcionários para os gargos ora cria
dos será estabelecido na Lei nº 6,123, de 20 de julho de 1968.
Arte 4º — Og recursos para custear as despesas decorrentes
dos novos cargos correrão por conta de dotaçoés proprias consigna-
das no Orçamento e suplementades se necessários
Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública
ção, revogadas es disposiçods em contrários
Sala das Sessoês em 17 de outubro de 1984,
ici En saaçii
- 2º Secretório -

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