| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1984 |
| Date | 1984-10-17 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA PREFEITURA, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO LEI ne 049. 784 EMENTAS Cria cargos na Prefeitura, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DECRETA? Arte 1º - Ficam criados nas Secretárias e Serviços do Governo, conforme diseriminaçãos | 20.1 - Gabinete do Prefeito 01 Motorista 02 Zeladores 30.1 - Secretária de Administração po Oi Zeladores 04 Datilógratos 60,1 Ensino Primário 05 Zeladores 20 Professoras de Artes 70.1- Serviços Médico Municipal 05 Dentistas 05 Enfermeiros 05 Médicos 04 Notoristas 05 Zeladores om & ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO II CONTINUAÇÃO 80.1 - Serviços Rodoviários 04 Motoristas 04 Capatazez de Obras 90.1- Serviços de Limpeza Pública 20 Vassoureiros 10 Lixeiros $ Unico - Os padro6s de vencimentos dos respectivos cargos ora criados são os iniciais da Lei Nº 07/83, com as marjoraçoõs já estabelecidas, Arte 2º — Respeitados as limitações na legislação vigente, ficam o Prefeito autorizado a regulamentar e prover o preenchimen- to dos novos cargos, aumentados e criados pela presente leis Arte 3º — Todos os cargos constantes da presente Lei esta- rão sujeitos ao regime estatutário. & Unico - Enquanto não dispuser o lâmicípio de Estatuto ! proprig, o regime jurídico dos funcionários para os gargos ora cria dos será estabelecido na Lei nº 6,123, de 20 de julho de 1968. Arte 4º — Og recursos para custear as despesas decorrentes dos novos cargos correrão por conta de dotaçoés proprias consigna- das no Orçamento e suplementades se necessários Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública ção, revogadas es disposiçods em contrários Sala das Sessoês em 17 de outubro de 1984, ici En saaçii - 2º Secretório -