| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1985 |
| Date | 1985-01-24 |
| Ementa | REAJUSTA E FIXA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DO PESSOAL CIVIL DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 241 |
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O T—— é ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO er ne 01/85 EMENTAS Reajusta e fix, 08 vencimentos básicos do pessoal civil da Câmare Mu- nácipal de São Caetano e dé cutras pro- vidências. - A CÂMARA DE SÃO (8) RETAS Arte 1º - Fica reajustado e fixado em 100% ( Cem por cento) os atuais vencimentos básicos do pessoal civil da Câmara Municipal de São! Caetanos Arte 2º - Pica estabelecido na base de 1.000 (um mil cruzeiros) o valor do salário - Familia para o funcionário da ativas Art. 3º - As despesas decorrentes da aplisação desta Lei, serão atendidas pelas dotações específicas consignadas no orçamento da Câmara? cujos recursos serão detidos na forme prevista no Arte 43 da Lei ' 4.320/640 Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação! com efeitos retroativos a partir de 1º de Janeiro do corrente. Art. 52º - Revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE JANEIRO DE 1985. uttiricaaio rose qdo - Presidente -— - 1º Gedretário - - Prefeito —