| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1985 |
| Date | 1985-05-08 |
| Ementa | REAJUSTA E FIXA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DO PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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de Estado de Pernambuco CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO A LEI Nº (044/85 Rea justa e fixa os vencimen— icos do pessoal civil da Câma ci São Caetano e dá ou- 4 mer TIA mma DE SÃO CAETANO DECRETA: Art. 1º - Fica reajustado e fixado em 100% (Cem por Cento), 4 z uL . x x x a x x . os atuais vencimentos básicos do pessoal civil da Camara Municipal de as São Caetano Arte 22º - Tica estabelecido na base de (r% 2.000 (dois mil ! da ativa. : . ” . Ed : cruzeiros) o valor do salário-familia para o funcionári o —- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, ! serão ate pelas dotaç des específicas consignadas no orçamento ! da Câmara cujos rec lei 4.320/64. sos serão detidos na forma prevista no art. 43 " m É : 3 a . Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publica- ção, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio do corrente. as dispisições em contrário. SALA DAS SESSÕES, EM 08 de MAIO DE 1985. "atu Estado de Pernambuco CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO LEI Nº Quis EMENTAS Reajusta e fixa os vencimens tos básicos do pessoal civil da Câma re Municipal de São Caetano e dá cu= tras providencias, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DEORETAS Arte 1º - Fica reajustado e fixado em 100% (Cem por Cento), os atuais vencimentos básicos do pessoal civil da Cgmara lunicipal de São Caetanos Arte 2º - Fica estabelecido na base de (r$ 2,000 (dois mil * cruzeiros) o valor do salário-famíilia para o funcionário da ativas Arte 3º - Ag despesas decorrentes da aplicação desta lei, * serão atendidas pelas dotações específicas consignadas no orçamento * da Câmara cujos recursos serão detidos na forma prevista no arte 43 * da lei 4.320/64. o Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicas ção, com efeitos retroativos a partir do 1º de maio do correntes Arte 5º - Revogadas as dispisições em contrários SALA DAS SESSÕES, EM 08 de MAIO DE 1985. X - Presidentel » x - Prefeito -