| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1985 |
| Date | 1985-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO A PERMUTAR O TERRENO EM PAGAMENTO PELA DESAPROPRIAÇÃO DA CASA QUE MENCIONA. |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAEPANO - PERNAMBUCO LEI Nº 049/85 EMENTA: Autoriza a Prefeitura Municipal de São Caetano a permutar o terreno em! pagamento pela desapropriação de casa ! que mencionas A MESA DA CÂMARA MUNLCLPAL DE SÃO CAETANO, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e submete ao Poder ! Executivo o seguintes Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 50 -! (cinquenta)sacos de cimento e o terreno, sito nesta cidade, à rua Salug- tiano Ferreira de Lima, de propriedade da Prefeitura Muni cipal de São ! Caetano, avaliado em Cr$ 1.500.000 ( um milhão e quinhentos mil cruzeiros) medindo 11 x 19,70 m, conforme escritura pública, como forma de pagamento, de comum acordo, pela desapropriação da casa nº 220 da rua Jorge Lessa de Pontes, nesta cidade, de propriedade do Sry Izael José da Silva, conforme licença de construção registrada em cartório, Í Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públi cação, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES EM, 01 de JULHD DE 1985, -Presidente- n