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norma nº 33/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 1985
Date 1985-10-17
EmentaAUTORIZA O INTERVENTOR INSTALAR REFLETORES NA QUADRAS DAS ESCOLAS LUIZ COIMBRA NA DO CERPAM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id253

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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
PERNAMBUCO
LEI Nº 033/85
EMENTA: Autoriza o Interventor instalar
refletores nas Quadras das Esco
las Luiz Coimbra na do CERPAM, -
e dá outras providências.
O INTERVENTOR DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO, no uso de suas
atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Leis
Arte 1º = Fica o Interventor Municipal autorizado a instalar
refletores nas Quadras do Centro de Educação Rural Profº Agamenon Ma-
galhães - CERPAM, do Colégio Cenecista Luiz Coimbra.
Art, 2º - Os recursos para fazer face às despesas da presente
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria constante da
lei municipal nº 23/84.
Art. 3º - Esta Lei entrá em vigor na data de sua públicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários
SALA DAS SESSÕES EM, 17 DE SETEMBRO DE 1985.
PSVa Qu)
— Presidente -
— 2º Secretário —

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