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norma nº 37/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DO PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

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po,
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
PERNAMBUCO
LEI Nº 37/85
EMENTA: Reajusta os vencimentos"
básicos do pessoal civil da Câma
ra Municipal de São Caetano — PE
e dá outras providências:
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO — PE
Faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito Muni-
cipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Tica reajustado os atuais vencimentos *
básicos do pessoal civil da Câmara Municipal de São Caetano, con
forme descriminação abaixo:
TESOUTEIROS + ecococccc cc es cocos Ci 7506000
SECRETÁRIOS oo sss cocos cuvoroy CH S70G000
AMANUENSE, « coscocso cerco rs soso LB 350.000
ZELADOR cost cosoc sro co ccliiitos o 48 E0O.000
Art, 2º - Fica estabelecido na base de (Crê 4.000 (
Quatro Mil Cruzeiros), o valor do salário-família para o funcio-
nário da ativas
Art. 3º - às despesas decorrentes da aplicação '!
desta Lei, serão atendidas pelas dotações específicas consignadas
no orçamento da Camara Municipal»
Art. 4º — Esta Lei estrará em vigor na data de !
sua piblicação, retroagindo seus efeitos apartir de 1º de Novem-
bro do corrente anos
ado E 2 . e got:
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
— continua -—
Ee
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
PERNAMBUCO
- continuação -
?
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CA ETA
NO EM 29/11/1985.
- a “
REPEITO —/

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