| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DO PESSOAL CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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po, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO LEI Nº 37/85 EMENTA: Reajusta os vencimentos" básicos do pessoal civil da Câma ra Municipal de São Caetano — PE e dá outras providências: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO — PE Faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito Muni- cipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Tica reajustado os atuais vencimentos * básicos do pessoal civil da Câmara Municipal de São Caetano, con forme descriminação abaixo: TESOUTEIROS + ecococccc cc es cocos Ci 7506000 SECRETÁRIOS oo sss cocos cuvoroy CH S70G000 AMANUENSE, « coscocso cerco rs soso LB 350.000 ZELADOR cost cosoc sro co ccliiitos o 48 E0O.000 Art, 2º - Fica estabelecido na base de (Crê 4.000 ( Quatro Mil Cruzeiros), o valor do salário-família para o funcio- nário da ativas Art. 3º - às despesas decorrentes da aplicação '! desta Lei, serão atendidas pelas dotações específicas consignadas no orçamento da Camara Municipal» Art. 4º — Esta Lei estrará em vigor na data de ! sua piblicação, retroagindo seus efeitos apartir de 1º de Novem- bro do corrente anos ado E 2 . e got: Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. — continua -— Ee ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO PERNAMBUCO - continuação - ? SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CA ETA NO EM 29/11/1985. - a “ REPEITO —/