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norma nº 38/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 1985
Date 1985-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA O EXERCICIO DE 1986.
native_id258

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LEI
Prefeitura Municipal de São Caetano - PE
Adm.: HUMBERTO CAVALCANTI
ma 037 as
EMENTAS votima a Receita e fixa a despesa
do município de São Caetano, nata
do de Pernambuco, para o exereí=/
cio do 1986,
O PREPEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARTANO,
FAÇO SABER que a Câmara munícipal não devolveu para -
sanção no prazo legal 6 ou promulgo, nos termos do artigo 74 do Dot
creto=tei nº 285, de 15 de maio do 1970, a seguinte Leis
no,
Arte 1º - O orgamento geral do uunicípio do São Casta
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 1996, esti-
ma à RECEITA em CG 10.550.909.734 (doz bilhoõs quinhentos e cinquen-
ta e oito milhoôs oitocentos o novo mil e setecentos e trinta o ques
tro
cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância descrimínadas*
pelos anexos integrantes desta Lei, na forma dos Docretoserois nº «s
Arte 2º - A Receita sorá realizado mediante a arrecas
dação na forma da locislação em vigor, especificada em anexo 2 da /
Lei
nº 4.320/64, de acôrdo com o seguinte desdobramentos
ESOEITAS Gonmarenas
Receita Tributárias cecocncosanence ssa sit 190,892,218
Receita Patrimonialecesenvasscoons son alB 122,800.000
Receita Industrialescoseuccosunecasasa siib 4.000,000
Transferências Correntosesecscccese caos) 7.202,017,516
Outras "ecoitas correntos. cecenseresas sy 118,300,000
SOM Acsossecocl) 70638,809,6734
Prefeitura Municipal de São Caetano - PE
Adm.: HUMBERTO CAVALCANTI
RECEITAS DE CAPITALS
Operaçoés de crédito scecocscoc cus esCÊ 1.000.000.000
Alienação de BENS coscrcucosose nove sUB 220.000.000
Transferências de Capital. ceveocesclB 1.500.000.000
Qutras Receitas de Capitale cacos co slb 200.000.000
SoM devorcessao ss .08 2.920.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA cevocuscosos ce sAB 10.558.809.734
art. 3º - A despesa será realizada por Elemento de despesa,-
segundo as categorias Econômicas e das especificaçoês constantes do *
anexo 2 da Lei 4,320/64, distribuida da seguinte formas
DESPESAS CORRENTES
Despesas de custelLOcoscorscuov oras o nQ8 4.236.134.280
Transferências correntes. cevoscso e cel 438.931.876
s OM Accoroncorco cr slb 4.675.066.156
DESPESAS DE CAPITALS
INVESTIMENTOS. + sosesocesassosasosesalib 58490 743.578
INVERSOÉS FINANCEIRAS +, «ococssnsesaslib 30.000.000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL. cccerevossCib 4.000.000
SOM Atittcccsocecs lb 10.558.809. 734
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado af
I - Abrir créditos Suplementares até o limite de 40% do va--
lor da despesa fixe, utilizando os recurscs disposto na Lei 4,.320/64,
artigos 7º e 43º, para atender as despesas cujas dotaçoés se verifi-—
quem insuficientes no decorrer do exercício de 1986
II - Atendendo a necessidade do serviço, alterar no decorrer*
ão exercício financeiro, os recursos destinados - às imidades orçamen
tárias, respeitadas as despesas de cada orgão; es
III - realizar Operaçoés de Crédito por antecipação da Receita
Prefeitura Municipal de São Caetano - PE
Adm.: HUMBERTO CAVALCANTI
da neceita até o limite do 25% da receita ostimadas
Arte 5º - O Podor xecutivo estabelecerá normas para a rede
lização de despesa, inclusive a Programação rinanceira do desembolso, |
para o oxercício de 1996, onde fixará as medidas necessárias, a £im*
de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação de receita, € -
de obter equilibrio financeiro preconizado - pela legislação espocífi
Cas
pa art, 6º - neta Lei entrará em vigor a partir do 1º de janei-
ro do 1986, revogados as disposiçoão em contrário,
Gabinote do Prefeito municipal de São Caetano, em 02 de do-
zonbro de 1985

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