| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1985 |
| Date | 1985-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA O EXERCICIO DE 1986. |
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LEI Prefeitura Municipal de São Caetano - PE Adm.: HUMBERTO CAVALCANTI ma 037 as EMENTAS votima a Receita e fixa a despesa do município de São Caetano, nata do de Pernambuco, para o exereí=/ cio do 1986, O PREPEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARTANO, FAÇO SABER que a Câmara munícipal não devolveu para - sanção no prazo legal 6 ou promulgo, nos termos do artigo 74 do Dot creto=tei nº 285, de 15 de maio do 1970, a seguinte Leis no, Arte 1º - O orgamento geral do uunicípio do São Casta Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 1996, esti- ma à RECEITA em CG 10.550.909.734 (doz bilhoõs quinhentos e cinquen- ta e oito milhoôs oitocentos o novo mil e setecentos e trinta o ques tro cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância descrimínadas* pelos anexos integrantes desta Lei, na forma dos Docretoserois nº «s Arte 2º - A Receita sorá realizado mediante a arrecas dação na forma da locislação em vigor, especificada em anexo 2 da / Lei nº 4.320/64, de acôrdo com o seguinte desdobramentos ESOEITAS Gonmarenas Receita Tributárias cecocncosanence ssa sit 190,892,218 Receita Patrimonialecesenvasscoons son alB 122,800.000 Receita Industrialescoseuccosunecasasa siib 4.000,000 Transferências Correntosesecscccese caos) 7.202,017,516 Outras "ecoitas correntos. cecenseresas sy 118,300,000 SOM Acsossecocl) 70638,809,6734 Prefeitura Municipal de São Caetano - PE Adm.: HUMBERTO CAVALCANTI RECEITAS DE CAPITALS Operaçoés de crédito scecocscoc cus esCÊ 1.000.000.000 Alienação de BENS coscrcucosose nove sUB 220.000.000 Transferências de Capital. ceveocesclB 1.500.000.000 Qutras Receitas de Capitale cacos co slb 200.000.000 SoM devorcessao ss .08 2.920.000.000 TOTAL GERAL DA RECEITA cevocuscosos ce sAB 10.558.809.734 art. 3º - A despesa será realizada por Elemento de despesa,- segundo as categorias Econômicas e das especificaçoês constantes do * anexo 2 da Lei 4,320/64, distribuida da seguinte formas DESPESAS CORRENTES Despesas de custelLOcoscorscuov oras o nQ8 4.236.134.280 Transferências correntes. cevoscso e cel 438.931.876 s OM Accoroncorco cr slb 4.675.066.156 DESPESAS DE CAPITALS INVESTIMENTOS. + sosesocesassosasosesalib 58490 743.578 INVERSOÉS FINANCEIRAS +, «ococssnsesaslib 30.000.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL. cccerevossCib 4.000.000 SOM Atittcccsocecs lb 10.558.809. 734 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado af I - Abrir créditos Suplementares até o limite de 40% do va-- lor da despesa fixe, utilizando os recurscs disposto na Lei 4,.320/64, artigos 7º e 43º, para atender as despesas cujas dotaçoés se verifi-— quem insuficientes no decorrer do exercício de 1986 II - Atendendo a necessidade do serviço, alterar no decorrer* ão exercício financeiro, os recursos destinados - às imidades orçamen tárias, respeitadas as despesas de cada orgão; es III - realizar Operaçoés de Crédito por antecipação da Receita Prefeitura Municipal de São Caetano - PE Adm.: HUMBERTO CAVALCANTI da neceita até o limite do 25% da receita ostimadas Arte 5º - O Podor xecutivo estabelecerá normas para a rede lização de despesa, inclusive a Programação rinanceira do desembolso, | para o oxercício de 1996, onde fixará as medidas necessárias, a £im* de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação de receita, € - de obter equilibrio financeiro preconizado - pela legislação espocífi Cas pa art, 6º - neta Lei entrará em vigor a partir do 1º de janei- ro do 1986, revogados as disposiçoão em contrário, Gabinote do Prefeito municipal de São Caetano, em 02 de do- zonbro de 1985