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norma nº 54/1986

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 1986
Date 1986-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL.
native_id275

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
Câmara Municipal de São Caetano - PE
Casa João Manoel da Silva
LEI Nº 054/86.
EMENTA! Dispõe sobre a autorização
para a abertura de Gredito adicio-
nale
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANOS
Faz saber que a Câmara Municipal de São Caetano apro-
vou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Executivb autorizado a abrir um cre-
dito adicional, especial, até o limite de 02% 423. 641.06(quatro-
centos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e um cruzados e
seis centavos), destinado a atender às despesas nos diversos De-
partamentos abaixos
60» DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
60-2 - SETOR DE BEM ESTAR SOCIAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 MATERIAL DE CIDNSUMO foco ce s0E$ 180.000,00
3.103.000 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.00 Remuneração de Serviços Pessoais 43.641.06
Soma Ca$ 223.641,06
TO DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
70-1 SETOR DE URBANISMO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
301.000,00 despesas de custeio
3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO cz$ 200.000,00
TOTAL 028
ESTADO DE PERNAMBUCO
Câmara Municipal de São Caetano - PE
Casa João Manoel da Silva
CONTINUAÇÃO
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será
coberto com os recursos provinientes do SUPERAVIT financeiro apu
rado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor dese.
038 423.641,06 ( quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e
quarenta e um cruzados e seis centavos).
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *
públicáção revogadas as disposições em contrários
SALA DAS SESSÕES EM, 21 DE JULHO DE 1986,
sidente
on dh mal CDMA LR
N 2 Secretário
/]
PREFEITO

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