| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1986 |
| Date | 1986-11-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO-PE PARA O EXERCÍCIO 1987. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de São Caetano - PE LEI Nº 063/86 Casa João Manoel da Silva EMENTA: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de São Caetano Es- tado de Pernambuco, para o Exer cício Financeiro de 1987. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, Estado de Per nambuco: » Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decre tou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº. 1º — O orçamento Geral do Município de São Caeta no, Estado de Pernambuco, para o Exercício Financeiro de 1987,dis- criminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a RECEITA em Cz$ 24.805.800,00 ( vinte e quatro milhões, oitocentos e cinco mil e oitocentos cruzados) e fixa a DESPESA em igual importâncias Art. 2º — A RECEITA será constituida mediante a arre- cadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexo de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 1. Receita Tributária ..cccccoccsos. CZ$ 468.000.( 2, R&ceita Patrimonial .ecocccncocos cz& 127.000.0 3. Receita Industrial ....ccccreceos CZ$ 3.000.€ 4 Transferências Correntes .ccsccos. CZ$ 16.914 .000.€ 5. Outras Rece Correntes ..cececesco Bzb 573e800eC Sub. Total Cz$ 18.085.8006€ RECEITAS DE CAPITAL To Operações do CredBiomso::0/00 minor ço CLS 1.000.000.0 2. Alienação de Bens eidoio somente CL 220.000.0 3. Transf. de Capital ccerccesso. CZB 5.000.000.0 4. Outras Rec. CapitalçoecccocccrerecUzb 500.000.0 Sub. Total...Cz$ 6. 72000000 ) TOrAL GERAL Ca$ 24.805.800.0 Continua... Fe. 8 ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de São Caetano - PE Casa João Manoel da Silva Continuação. Artº. 3º — A DESPESA será realizada mediante a dis criminação do Programa de Trabalho por Funções, Orgãos e Catego-' rias Econômicas, segundo as Unidades Orçamentarias, distribuidas! da seguinte forma: 3.0. DESPESAS CORRENTES 3el « Despesas de Custeio cccesse Cz$ 3.2. Transf. Correntes cccocesco CZ$ 16.901.000.% 1.045 000.0 Sub. Total Cz$ 17.946,800.00- 4.0. DESPESAS DE CAPITAL 41 4.2 4.3 « Investimentos .cccccocc cc oo s0ZÊ « Inversões Financeiras. ce. co cCz$ e Transf. de Capital cececcccoUzÊ Sube Total 6. TT4 000,00 70.000,00 15 000,00 — 6.859.000,00 TOTAL GERAL Cz$ 24,805.800.00 B - DESPESAS POR FUNÇÕES Ol. 02. 03. 04. 08. 10. 13. 15. 16. Legislativo cccocccocscccosoo CZÊ Judiciário cessesisessulsnisiaas CLP Administração e Planejamento. Ozf Agricultura cessa cocos simone JORÊ Educação e Cultura....... coco Cz$ Habitação e Hurbanismo....... Cz$ Saúde e Saneamento. ...c.ccooo Uz8B Assiste e Prev. Social ..c.ce Cz$ Transporto «eccscococossersaoo OZP TOTAL GERAL Cz$ 1.331.000,00 202.000,00 3.980.800,00 820.000,00 6.375.000,00 6.380.000,00 3.146.000,00 1.500.000,00 — 1.070.000,00 24.805 .800,00 O ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de São Caetano - PE Casa João Manoel da Silva Continuação. c - DESPESAS POR ORGÃOS 10. Câmara Municipal ceccosccsco CZ$ 1.301.000,0€ 20. Governo Munivipal.....cccoco Cz$ 1.205.000,0€ 30. Departº. de Administração... Cz$ 1.330.800,0€ 40. Departamento de Finanças ... Cz$ 947.000, 0€ 50. Departº. Educe e Culturacece Cz$ 6. 376.000,0€ 60. Departº. de Saúde e Bem Estar -— Bacialc. corsomces os esccenos Gu 4.446.000, 0€ 70. Departº de O. e Urbanismo... Cz$ 7. 480.000,0€ 80. Departº. de Ve e Agricultura Cz$ 1. 720.000,0€ TOTAL GERAL. Czê 24. 805.800,0C Artº, 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 454 -— (quarenta e Cinco por cento) do valor da despesa fixada, utilizandce como recursos os meios outorgados pelos artigos 7º, 22, 42, 43. da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender às! despesas cujas dotações Orçamentarias se esgotarem no Exercício de 1987. II - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Re- ceita, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da RECEITA * estimadas Artº. 5º -— O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização de despesas, inclusive a Programação Financeira do de- sembolso, para o Exercício de 1987, onde fixará as medidas nece-" ssárias, afim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecada- ção da Receita, e de obter equilibrio financeiro preconizado pela legislação especifica em vigore Artº. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrírio . Continua. “8. ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de São Caetano - PE Casa João Manoel da Silva Continuação. a SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAITANO EM, 28/11/1986. vw Presidente eº SECRETARIO