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norma nº 64/1986

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 1986
Date 1986-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989
native_id285

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ESTADO DE PERNAMBUCO
Câmara Municipal de São Caetano - PE
Casa João Manoel da Silva
LEI Nº 0: /86
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Pluria-
nual de Investimentos do Munici-
pio de São Caetano, Estado de Per
nambuco, para o Triênio 1987/89.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO? Estado de
Pernambucos
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores '
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado!
a dispender até a importância de Cz$ 24.579.000,00 ( vinte e qua-
tro milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzados), correspon
dente as despesas de capital discriminadas no Orçamento plurianual
de Investimentos para o Triênio de 1987 a 1989, como segue:
FUNÇÕES DO GOVERNO 1987 1988 1989
01. Legislativo 180.000,00 178.000,00 210.000,00
02. Judiciário 85.000,00 146.500,00 173.100,00
03. Adm, Planejamento 1.150.000,00 1.362.100,00 1.489.100,00
04. Age Abastecimento 234.000,00 277,000,00 327.400,00
08. Educ. e Cultura 1.970.000,00 2.556.600,00 3.144.800,00
10. Habe e Urbanismo 1.970.000,00 2.332.300,00 2.757.300,00
13. Se. e Saneamento 500.000,00 591.900,00 699.700,00
16. Transporte TTO. 000,00 675.600,00 798 600,00
TOTAIS 6.859.000,00 8.120. 000700 9.600.000,00
TOTAIS DAS FUNÇÕES
Ol. Legislativo 568.000,00 02. Judiciário 404.600,00
03. Ad. Planejamento 4.001.200,00 04. Agricultura 838.400,00
08. Ed. e Cultura 7.671.400,00 10. Hab.e Urb. 7.059.600,00
13. S.e Saneamento 1.791.600,00 16. Transporte 2.244.200,00
TOTAL GERAL - Cz& 24.579.000,00
Pod sa
ESTADO DE PERNAMBUCO
Câmara Municipal de São Caetano - PE
Casa João Manoel da Silva
Continuação.
Art. 2º - No compromisso do disposto no art. 1º
serão observados em cada exercício os limites parciais das
despesas de capital fixadas no orçamento plurianual de inves-
timentos.
Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites
parciais a que se refere o art. 22, as parcelas não utiliza-!
das passarão para acrescer as disponibilidades do exercício !
seguinte destinadas ao mesmo investimentos
Art. 4º - As receitas de capital para os exercí
cios dos programas constantes do mencionado orçamento, será !
formado pelos superavts dos respectivos orçamentos correspon-
destes pela obtebção de emprestimos e financiamentos, bem co-
co, pelas demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do art. 11
da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAI
TANO, EM, 28/11/1986.
Presidente
Prefeito

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