| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1986 |
| Date | 1986-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989 |
| native_id | 285 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de São Caetano - PE Casa João Manoel da Silva LEI Nº 0: /86 EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Pluria- nual de Investimentos do Munici- pio de São Caetano, Estado de Per nambuco, para o Triênio 1987/89. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO? Estado de Pernambucos Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores ' decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado! a dispender até a importância de Cz$ 24.579.000,00 ( vinte e qua- tro milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzados), correspon dente as despesas de capital discriminadas no Orçamento plurianual de Investimentos para o Triênio de 1987 a 1989, como segue: FUNÇÕES DO GOVERNO 1987 1988 1989 01. Legislativo 180.000,00 178.000,00 210.000,00 02. Judiciário 85.000,00 146.500,00 173.100,00 03. Adm, Planejamento 1.150.000,00 1.362.100,00 1.489.100,00 04. Age Abastecimento 234.000,00 277,000,00 327.400,00 08. Educ. e Cultura 1.970.000,00 2.556.600,00 3.144.800,00 10. Habe e Urbanismo 1.970.000,00 2.332.300,00 2.757.300,00 13. Se. e Saneamento 500.000,00 591.900,00 699.700,00 16. Transporte TTO. 000,00 675.600,00 798 600,00 TOTAIS 6.859.000,00 8.120. 000700 9.600.000,00 TOTAIS DAS FUNÇÕES Ol. Legislativo 568.000,00 02. Judiciário 404.600,00 03. Ad. Planejamento 4.001.200,00 04. Agricultura 838.400,00 08. Ed. e Cultura 7.671.400,00 10. Hab.e Urb. 7.059.600,00 13. S.e Saneamento 1.791.600,00 16. Transporte 2.244.200,00 TOTAL GERAL - Cz& 24.579.000,00 Pod sa ESTADO DE PERNAMBUCO Câmara Municipal de São Caetano - PE Casa João Manoel da Silva Continuação. Art. 2º - No compromisso do disposto no art. 1º serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital fixadas no orçamento plurianual de inves- timentos. Art. 3º - Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o art. 22, as parcelas não utiliza-! das passarão para acrescer as disponibilidades do exercício ! seguinte destinadas ao mesmo investimentos Art. 4º - As receitas de capital para os exercí cios dos programas constantes do mencionado orçamento, será ! formado pelos superavts dos respectivos orçamentos correspon- destes pela obtebção de emprestimos e financiamentos, bem co- co, pelas demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do art. 11 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAI TANO, EM, 28/11/1986. Presidente Prefeito