| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1987 |
| Date | 1987-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento plurianual de investimentos do Município de São Caetano-PE, para o Triênio de 1988-1990 |
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Estado de Pernambuco CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO Casa João Manoel da Silva Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n — CEP. 55.130 — São Caetano — Pernambuco LEI Nº 080/87, EMENTAS Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Caetano, Estado de Pernambuco, para" o Triênio de 1988/1990. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, Estado de Pere nambucos Faço Saber que a Câmara Municipal de São Caetano, Ge-* cretou e wu sandiono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Executivo Municipal amterisaão a des- pender até a importância de 0z$ 130.892.300,00 (cento e trinta mil- hões, oitocentos e noventa e dois mil e trezentos cruzados), corres ponáente as despesas de capital discriminadas no Orçamento Fluria —- nusl de Investimentos para o Triênio de 1988 a 1990, como seguet FUN DO 88 2 02. Legislativo 699.100,00 1.130.900,00 1.473.800,00 02, Judiciário 318,100,00 514.500,00 670.600,00 03. Adm, Planejamento 6.735.000,00 10. 895.500,00 14.103.500,00 04. Agric. € Abasto 234.000,00 378.500,00 654.100,00 08. Educ. Cultura 7.462.450,00 11 772.600,00 15.677.000,00 16 es 8 (6,8) 1 «500,00 . 00 z s [5 00 00 58.400 oo Ol. Legislativo 3.303.800,00 02-Judgciário 1.503.200,00 03. Aâm, Planej. 31.734+4000,00 04.Age Abaste 1.266.600,00 08. Ed. Cultura. 34.912.050,00 10. Hab. Urbe 45.996,150,00 « Se e Saneam 6 16. e + s [848] TOTAL GERAL - 028 130.992.300,00 Estado de Pernambuco CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO Casa João Manoel da Silva Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n — CEP. 55.130 — São Caetano — Pernambuco Continuação ... Arte 2º — No cumprimento do disposto no Art, 1º serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Cam pital fixadas no Orçamento Pluricnual de Investimentoss Arte 3º - Não Atingidos no exercício os limites par- ciais a que se refere o art, 2º, as parcelas não utilizadas passarão para acrescer as disponibilidades do Exereício seguinte, destinados* aos mesmo investimentos. Art. 4º — As Roscitas de Capital para o exersício dos Programas constantes do mencionado Orçamento, será formada pelos - superavits dos respectivos orçamentos correspondentes, pela obtenção de emprestimos a financiamentos , bem como, pelas demais fontes enu- meradas no parágrato 2º do ext. 11 da Lei Fedaral nº 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor apartir do 1º de janeiro de 1988, revagadas as disposições em contrários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL em, 14-10-1987,