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norma nº 80/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 1987
Date 1987-10-14
EmentaDispõe sobre o Orçamento plurianual de investimentos do Município de São Caetano-PE, para o Triênio de 1988-1990
native_id301

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Estado de Pernambuco
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
Casa João Manoel da Silva
Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n — CEP. 55.130 — São Caetano — Pernambuco
LEI Nº 080/87,
EMENTAS Dispõe sobre o Orçamento Plurianual
de Investimentos do Município de São
Caetano, Estado de Pernambuco, para"
o Triênio de 1988/1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, Estado de Pere
nambucos
Faço Saber que a Câmara Municipal de São Caetano, Ge-*
cretou e wu sandiono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal amterisaão a des-
pender até a importância de 0z$ 130.892.300,00 (cento e trinta mil-
hões, oitocentos e noventa e dois mil e trezentos cruzados), corres
ponáente as despesas de capital discriminadas no Orçamento Fluria —-
nusl de Investimentos para o Triênio de 1988 a 1990, como seguet
FUN DO 88 2
02. Legislativo 699.100,00 1.130.900,00 1.473.800,00
02, Judiciário 318,100,00 514.500,00 670.600,00
03. Adm, Planejamento 6.735.000,00 10. 895.500,00 14.103.500,00
04. Agric. € Abasto 234.000,00 378.500,00 654.100,00
08. Educ. Cultura 7.462.450,00 11 772.600,00 15.677.000,00
16 es 8 (6,8) 1 «500,00 . 00
z s [5 00 00 58.400 oo
Ol. Legislativo 3.303.800,00 02-Judgciário 1.503.200,00
03. Aâm, Planej. 31.734+4000,00 04.Age Abaste 1.266.600,00
08. Ed. Cultura. 34.912.050,00 10. Hab. Urbe 45.996,150,00
« Se e Saneam 6 16. e + s [848]
TOTAL GERAL - 028 130.992.300,00
Estado de Pernambuco
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
Casa João Manoel da Silva
Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n — CEP. 55.130 — São Caetano — Pernambuco
Continuação ...
Arte 2º — No cumprimento do disposto no Art, 1º serão
observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Cam
pital fixadas no Orçamento Pluricnual de Investimentoss
Arte 3º - Não Atingidos no exercício os limites par-
ciais a que se refere o art, 2º, as parcelas não utilizadas passarão
para acrescer as disponibilidades do Exereício seguinte, destinados*
aos mesmo investimentos.
Art. 4º — As Roscitas de Capital para o exersício dos
Programas constantes do mencionado Orçamento, será formada pelos -
superavits dos respectivos orçamentos correspondentes, pela obtenção
de emprestimos a financiamentos , bem como, pelas demais fontes enu-
meradas no parágrato 2º do ext. 11 da Lei Fedaral nº 4,320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor apartir do 1º de
janeiro de 1988, revagadas as disposições em contrários
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL em, 14-10-1987,

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