| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2019 |
| Date | 2019-06-20 |
| Ementa | DÁ A RUA LOCALIZADA AO LADO DO POSTO DE SAÚDE, INICIANDO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A RESIDÊNCIA N° 172 NA VILA DE SANTA LUZIA DESTE MUNICÍPIO A DENOMINAÇÃO DE RUA CRISTOVÃO MANOEL DOS SANTOS. |
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PREFEITURA DE CRISE SE VENCE COM TRABALHO LEINº 717/2019 Dá a Rua localizada ao lado do Posto de Saúde, iniciando da Igreja Assembleia de Deus até a residência nº 172 na Vila de Santa Luzia deste Município a denominação de Rua Cristovão Manoel dos Santos e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Rua localizada ao lado do Posto de Saúde, iniciando da Igreja Assembleia de Deus até a residência nº 172 na Vila de Santa Luzia deste Município denominada de Rua Cristovão Manoel dos Santos. Art. 2º - A colocação da placa indicativa da referida Rua ficará a cargo do Executivo Municipal Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2019. Praça Josué Gomes, S/N | Centro | CEP Nº 55.130-000 São Caetano/PE CNPJ: 10.091.585/0001-56 Fone.: (81) 3736-1149 ou 3736-1156 www.saocaetano.pe.gov.br saga ao PREFEITURA DF SÃO CAETANO COM TRABALHO CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO Ofício Nº026/2019. São Caetano, 21 de junho de 2019, ILMO.SR. CÉSAR ANDRADE MOREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO CAETANO - PE. ASSUNTO: LEI MUNICIPAL Sr. Presidente, Através do presente, encaminhamos Leis Municipais abaixo relacionadas devidamente sancionadas: EMENTA ; EMENTA: Dá a Rua localizada ao lado do Posto de Saúde, iniciando da Igreja Assembleia de Deus até a residência nº 172 na Vila de Santa Luzia deste Município a denominação de Rua Cristovão Manoel dos Santos e dá outras providências 717/2019 20/06/2019 Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, loneide Mari Controladora Geral'de Praça Josué Gomes, S/N | Centro | CEP Nº 55.130-000 São Caetano/PE CNPJ: 10.091.585/0001-56 Fone.: (81) 3736-1149 ou 3736-1156 Www.saocaetano.pe.gov.br Poder Legislativo Municipal x Casa João Manocl da Silva CÂMARA MUNICIPAL SÃO CAITANO-PE PROJETO DE LEI Nº 006/2019. EMENTA: Dá a Rua localizada ao Lado do Posto de Saúde, iniciando da Igreja Assembléia de Deus até a residência nº 172 na Vila de Santa Luzia deste Município a denominação de Rua Cristovão Manoel dos Santos e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CAETANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Rua localizada ao Lado do Posto de Saúde, iniciando da Igreja Assembléia de Deus até a residência nº 172 na Vila de Santa Luzia deste Município a denominada de Rua Cristovão Manoel dos Santos Art. 2º - A colocação, da placa indicativa ficará a cargo do Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões em de 05 de junho 2019 av 28498 ArDRAD NOBG/RO UM PA CESAR ANDRADE MOREIRA (2 Presidente EA Re que 54 . FABIO JOSÉ DA SILVA ABRAÃO CAETANO DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário DDD===============>= Rua Salustiano Ferreira de Lima, sin - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81.3736.1234 - CNPJ: 08.861.791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE E-mail: camarasaocaitano(D yahoo.com.br Poder Legislativo Municipal Casa João Manoel da Silva PROJETO DE LEI Nº 006/2019 “APROVADO( A), ] 1 Em Reunião deL 21 7 L G memememam VOLAÇÃO PG dx Voto ” APROVADO (A) 7 | EMENTA: Dá a Rua localizada ao Lado do Pústo m Reunião de. —| Saúde, iniciando da Igreja Assembléia de Deus até residência Ci nº 172 na Vila de Santa Luzia deste Município a denominação de Rua Cristovão Manoel dos Santos e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAITANO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica a -— Rua localizada ao Lado do Posto de Saúde, iniciando da Igreja Assembléia de Deus até residência nº 172 na Vila de Santa Luzia deste Município denominada de Rua Cristovão Manoel dos Santos. Art. 2º - A colocação da placa indicativa ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Revogam-se às disposições em Contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Caitano, em 13 de maio de 2019, É (9 ÂMARA MUNICIPAL DE SÃO EM CZIAG Ar DRA NEORH ENA 0Su CESAR ANDRADE MOREIRA Vereador — Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81.3736.1234 - Centro - São Caitano - PE E-mail camarasaocaitano(Dyahoo.com.br