| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | PROÍBE A INALGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS, OU QUE NÃO ATENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
+ Y “84 Poder Legislativo Municipal Casa João Manoel da Silva GAMARA MUNICIPAL SÃO CAITANO-PE DO 4 LEI Nº 715/2019 er Tuiá Proíbe a Inauguração de Obras Públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do Município de São Caetano-PE. Promulgação da Lei nº 715/2019 romulgada pelo silencio do Prefeito: A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Caitano, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu CESAR ANDRADE MOREIRA, Presidente promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. No âmbito do Município de São Caetano, fica vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia, ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam. Art. 2º - Para fins desta Lei compreende-se: | — Obra incompleta: aquela que não tenha sido concluida todas as etapas e especificações previstas em seu projeto. II — Obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa, existe algum fator que impeça seu uso. Art. 3º - A vedação prevista nesta Lei abrange igualmente as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros. e E] no, PAD! NA AA 7 E Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP. 55130-000 - Fone: 81.3736.1234 - CNPJ: 08 861.791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo.com.br ” - Y Poder Legislativo Municipal E Casa João Manoel da Silva CÂMARA MUNICIPAL SÃO CAITANO-PE Md .exbncne Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Caetano, em, 15 de agosto de 2019. 28208 Pora MOREIRA CESAR ANDRADE MOREIRA Presidente Rua Salustian o Ferreira de Lima. sin - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81 3736.1234 - CNPJ: 08.861.791/0001-56 - Centro - São Caitar o PE E-mail: camarasaocaitano(D yahoo.com br Poder Legislativo Municipal Casa João Manoel da Silva CÂMARA MUNICIPAL snO CAITANO-PE PROJETO DE LEI Nº 004/2019. EMENTA. Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do Município de São Caetano. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CAETANO. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. aprovou e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei. Amt. 1º - No âmbito do Município de São Caetano. fica vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia. ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam. Art. 2º Para fins desta Lei compreende-se: | - Obra incompleta: aquela que não tenha sido concluida todas as etapas e especificações previstas em seu projeto: Il - Obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa, existe algum fator que impeça seu uso. ç Art. 3º A vedação prevista nesta Lei abrange. igualmente. as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em de 10 de abril 2019 CEJGR ILPRADÁ NORA CESAR ANDRADE MOREIRA Presidente FABIO JOSE DA SILVA ABRAÃO CAETANO DA SILVA |º Secretário 2º Secretário Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81.3736 1234 - CNPJ 08.561 291000 1-5 E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo com br Centro - São Cailano - PE Poder Legislativo Municipal = E Casa João Manocl da Silva CAMARA MUNICIPAL SnO CAITANO-PE eee eee APROV, Em Rapnião Pré = =. Votação por, PROJETO DE LEI Nº 004/2019. Proíbe a inauguração obras públicas incompletas ou que não atendam «o fim que *—L voo) se destinam, no âmbito do Município de São j Caetano. ENTE TT APROVADO(A , | oi (ANOS! AV “A Em Reunião de, Z 2 Votação p A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CAETANO. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - No âmbito do Município de São Caetano. fica vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade. cerimônia. ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam. Art. 2º Para fins desta Lei compreende-se: | - Obra incompleta: aquela que não tenha sido concluída todas as etapas e especificações previstas em seu projeto: IH - Obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa. existe algum fator que impeça seu uso, Art. 3º A vedação prevista nesta Lei abrange. igualmente. as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões da Câmara Muni pal de São Caetano. em 29 de março de 2019. MAKOY ANDERSIN DE VASCONCELOS Vereador E-mail. camarasaccailanca