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norma nº 716/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 716 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaPROÍBE A INALGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS, OU QUE NÃO ATENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM.
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Y “84 Poder Legislativo Municipal
Casa João Manoel da Silva
GAMARA MUNICIPAL
SÃO CAITANO-PE
DO
4
LEI Nº 715/2019 er Tuiá
Proíbe a Inauguração de Obras Públicas
incompletas ou que não atendam ao fim
que se destinam, no âmbito do Município
de São Caetano-PE.
Promulgação da Lei nº 715/2019 romulgada pelo silencio do Prefeito:
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São
Caitano, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu
CESAR ANDRADE MOREIRA, Presidente promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. No âmbito do Município de São Caetano, fica vedado ao
Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia, ou qualquer ato
para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim
que se destinam.
Art. 2º - Para fins desta Lei compreende-se:
| — Obra incompleta: aquela que não tenha sido concluida todas
as etapas e especificações previstas em seu projeto.
II — Obra que não atende ao fim que se destina: aquela que
embora completa, existe algum fator que impeça seu uso.
Art. 3º - A vedação prevista nesta Lei abrange igualmente as
obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de
Bombeiros.
e
E] no, PAD! NA AA 7 E
Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP. 55130-000 - Fone: 81.3736.1234 - CNPJ: 08 861.791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE
E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo.com.br
”
-
Y Poder Legislativo Municipal
E Casa João Manoel da Silva
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO CAITANO-PE
Md .exbncne
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Caetano, em, 15 de
agosto de 2019.
28208 Pora MOREIRA
CESAR ANDRADE MOREIRA
Presidente
Rua Salustian
o Ferreira de Lima. sin - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81 3736.1234 - CNPJ: 08.861.791/0001-56 - Centro - São Caitar o PE
E-mail: camarasaocaitano(D yahoo.com br
Poder Legislativo Municipal
Casa João Manoel da Silva
CÂMARA MUNICIPAL
snO CAITANO-PE
PROJETO DE LEI Nº 004/2019.
EMENTA. Proíbe a inauguração de obras
públicas incompletas ou que não atendam
ao fim que se destinam, no âmbito do
Município de São Caetano.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO CAETANO. no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
aprovou e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei.
Amt. 1º - No âmbito do Município de São Caetano. fica vedado ao
Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia. ou qualquer ato para
inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam.
Art. 2º Para fins desta Lei compreende-se:
| - Obra incompleta: aquela que não tenha sido concluida todas as
etapas e especificações previstas em seu projeto:
Il - Obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora
completa, existe algum fator que impeça seu uso.
ç
Art. 3º A vedação prevista nesta Lei abrange. igualmente. as obras
que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em de 10 de abril 2019
CEJGR ILPRADÁ NORA
CESAR ANDRADE MOREIRA
Presidente
FABIO JOSE DA SILVA ABRAÃO CAETANO DA SILVA
|º Secretário 2º Secretário
Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP.: 55.130-000 - Fone: 81.3736 1234 - CNPJ 08.561 291000 1-5
E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo com br
Centro - São Cailano - PE
Poder Legislativo Municipal
= E Casa João Manocl da Silva
CAMARA MUNICIPAL
SnO CAITANO-PE
eee eee
APROV,
Em Rapnião Pré
=
=. Votação por,
PROJETO DE LEI Nº 004/2019.
Proíbe a inauguração obras públicas
incompletas ou que não atendam «o fim que
*—L voo) se destinam, no âmbito do Município de São
j Caetano.
ENTE
TT APROVADO(A , |
oi (ANOS! AV “A
Em Reunião de, Z
2 Votação p
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SÃO CAETANO. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
pelo Regimento Interno da Casa,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. submete a
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - No âmbito do Município de São Caetano. fica vedado ao Poder
Público Municipal realizar solenidade. cerimônia. ou qualquer ato para inauguração de obras
públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam.
Art. 2º Para fins desta Lei compreende-se:
| - Obra incompleta: aquela que não tenha sido concluída todas as etapas e
especificações previstas em seu projeto:
IH - Obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa.
existe algum fator que impeça seu uso,
Art. 3º A vedação prevista nesta Lei abrange. igualmente. as obras que
dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Muni pal de São Caetano. em 29 de março de
2019.
MAKOY ANDERSIN DE VASCONCELOS
Vereador
E-mail. camarasaccailanca

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