| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CAETANO - PE |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO Pça Josué Gomes, sin — Centro — São Caetano-PE AUNICIPAL O Tel.:(0**81) 3736.1156 / 3736.1149 SÃO CAETANO CNPJ: 10.091.585/0001-56 LEI Nº 713/2019. EMENTA; Fixa o valor do Salário Mínimo dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Caetano, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, Efetivos, Comissionados, ativos e os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto nº 9.661, de 01 de janeiro de 2019, da Presidencia da República. Parágrafo Único — O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento- base fixada por Lei especifica. Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionado a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO Pça Josué Gomes, s/n — Centro — São Caetano- Tel.:(0**81) 3736.1156 / 3736.1149 CNPJ: 10.091.585/0001-56 Poder Legislativo Municipal ” Casa João Manocl da Silva CAMARA MUNICIPAL SAO CAITANO-PE PROJETO DE LEI Nº 002/2019. EMENTA: Fixa o valor do Salário Mínimo dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Cactano. Estado de Pernambuco e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CAETANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. aprovou e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei. Art. 1º O salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, Efetivos. Comissionados. ativos e os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). nos termos do Decreto nº 9.661. de 01 de janeiro de 2019, da Presidencia da República, Parágrafo Unico - O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor. não implicando em qualquer modificação no vencimento- base fixada por Lei especifica. Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior. fica condicionado a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei. correrá por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Sala das Sessões em de 21 de Fevereiro 2019 prs08 ANDRADE nORty AA CESAR ANDRADE MOREIRA Presidente FABIO JOSÉ DA SILVA ABRAÃO CAETANO DA SILVA 1º Secretário 2º Secretário e —————— =— =—— Rua Salustiano Ferreira de Lima. s/n - CEP: 55 130 000 - Fone: 81 3736 1234 - CNPJ « E-mail: camarasaocaitanoGd yahoo.com br Poder Legislativo Municipal Casa João Manocl da Silva CÂMARA MUNICIPAL SAO CAITANO-PE “002/2019. VADO (à) e PROJETO DE LEI Nº 002/2019. enfando APR PROVA E; LG. Notação po ( APROVADO(A) o 'Em fgunião de 4 /. SAD DIA 49 . Ro . . 4 votação por «2 voto Fixa o valor do Salário Mínimo dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Caetano, Estado de Pernambuco e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO CAETANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, Efetivos, Comissionados, ativos e os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto nº 9.661, de 01 de janeiro de 2019, da Presidencia da República. Parágrafo Único — O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento- base fixada por Lei especifica. Art. 2º À criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionado a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente. MAI Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP.: 55 130-000 - Fone: 81.3736 1234 - CNPJ: 08.861 791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo.com br Poder Legislativo Municipal E Casa João Manocl da Silva CAMARA MUNICIPAL SAO CAITANO-PE Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Sala das Sessões em de 20 de janeiro 2019 26599 ANDRDA NORNIAS CESAR ANDRADE MOREIRA Presidente FABIO JOSÉ DA SILVA 1º Secretário ABRAÃO CAETANO DA SILVA 2º Secretário Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP: 55 130-000 - Fone: 81.3736.1234 - CNPJ: 08.861 791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo.com.br