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norma nº 713/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 713 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaFIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO CAETANO - PE
native_id89

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
Pça Josué Gomes, sin — Centro — São Caetano-PE
AUNICIPAL O Tel.:(0**81) 3736.1156 / 3736.1149
SÃO CAETANO CNPJ: 10.091.585/0001-56
LEI Nº 713/2019.
EMENTA; Fixa o valor do Salário Mínimo
dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de São Caetano, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores,
Efetivos, Comissionados, ativos e os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$
998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto nº 9.661, de 01 de janeiro de
2019, da Presidencia da República.
Parágrafo Único — O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento- base fixada por Lei especifica.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionado a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no artigo 16, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
Pça Josué Gomes, s/n — Centro — São Caetano-
Tel.:(0**81) 3736.1156 / 3736.1149
CNPJ: 10.091.585/0001-56
Poder Legislativo Municipal
” Casa João Manocl da Silva
CAMARA MUNICIPAL
SAO CAITANO-PE
PROJETO DE LEI Nº 002/2019.
EMENTA: Fixa o valor do Salário Mínimo dos Servidores
da Câmara Municipal de Vereadores de São Cactano.
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO CAETANO, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
aprovou e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores, Efetivos. Comissionados. ativos e os proventos dos inativos e pensionistas
ficam fixados em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). nos termos do Decreto
nº 9.661. de 01 de janeiro de 2019, da Presidencia da República,
Parágrafo Unico - O valor de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimo da remuneração total do servidor. não implicando em qualquer
modificação no vencimento- base fixada por Lei especifica.
Art. 2º A criação da despesa de que trata o artigo anterior. fica
condicionado a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto
no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei. correrá por conta das dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Sala das Sessões em de 21 de Fevereiro 2019
prs08 ANDRADE nORty AA
CESAR ANDRADE MOREIRA
Presidente
FABIO JOSÉ DA SILVA ABRAÃO CAETANO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
e —————— =— =——
Rua Salustiano Ferreira de Lima. s/n - CEP: 55 130 000 - Fone: 81 3736 1234 - CNPJ «
E-mail: camarasaocaitanoGd yahoo.com br
Poder Legislativo Municipal
Casa João Manocl da Silva
CÂMARA MUNICIPAL
SAO CAITANO-PE
“002/2019. VADO (à) e
PROJETO DE LEI Nº 002/2019. enfando APR PROVA E;
LG. Notação po
( APROVADO(A) o
'Em fgunião de 4 /. SAD DIA 49 . Ro . .
4 votação por «2 voto Fixa o valor do Salário Mínimo dos Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de São Caetano,
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO CAETANO, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º O salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal de
Vereadores, Efetivos, Comissionados, ativos e os proventos dos inativos e
pensionistas ficam fixados em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais), nos termos do Decreto nº 9.661, de 01 de janeiro de 2019, da
Presidencia da República.
Parágrafo Único — O valor de que trata o caput deverá ser
observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não
implicando em qualquer modificação no vencimento- base fixada por Lei
especifica.
Art. 2º À criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica
condicionado a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro previsto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta das
dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
MAI
Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP.: 55 130-000 - Fone: 81.3736 1234 - CNPJ: 08.861 791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE
E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo.com br
Poder Legislativo Municipal
E Casa João Manocl da Silva
CAMARA MUNICIPAL
SAO CAITANO-PE
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Sala das Sessões em de 20 de janeiro 2019
26599 ANDRDA NORNIAS
CESAR ANDRADE MOREIRA
Presidente
FABIO JOSÉ DA SILVA
1º Secretário
ABRAÃO CAETANO DA SILVA
2º Secretário
Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - CEP: 55 130-000 - Fone: 81.3736.1234 - CNPJ: 08.861 791/0001-56 - Centro - São Caitano - PE
E-mail: camarasaocaitano(Dyahoo.com.br

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