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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o Dia do Fisco Municipal.
native_id695

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

1º vehaços 02/09/ 25
CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA
“CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA”
“CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO”
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO
CNPJ: 11.407.160/0001-76
PROJETO DE LEI Nº040, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Institui o DIA DO FISCO MUNICIPAL e
dá outras providencias.
O Vereador TÉRCIO BARBOSA DE SIQUEIRA, com fundamento no
que lhe confere o art.78, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Serra Talhada, propõe à Casa a apreciação e votação do
seguinte Projeto de Lei.
Art, 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Serra Talhada - PE, o Dia do Fisco
Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de Setembro.
Art. 2º, - A data ora instituída tem por objetivo reconhecer, valorizar e conscientizar a
população sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais da área fiscal
e fazendária municipal, responsáveis pela arrecadação e fiscalização tributária, essencial
ao desenvolvimento da cidade.
Art. 3º.- O Poder Executivo poderá promover, na semana em que recair a comemoração,
eventos, palestras, campanhas educativas e outras atividades alusivas à valorização do
Fisco Municipal.
Art. 4º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Talhada, 20 de Agosto de 2025
Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 26 de Agosto de 2025
so ta EN
TÉRCIO BARBOSA DE SIQUEIRA
Vereador
10335.00001.SFTD
21/08/2
CHVST FROT-000000%
CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA
“CENTRO ADMINISTRATIVO VEREADOR SILVINO CORDEIRO DE SIQUEIRA”
“CASA JOAQUIM DE SOUZA MELO”
EDIFÍCIO ANTENOR FREIRE DO NASCIMENTO
CNPJ: 11.407.160/0001-76
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia do Fisco
Municipal, como forma de reconhecer e valorizar a importância do trabalho
desempenhado pelos profissionais da área fiscal do nosso município.
O Fisco Municipal é responsável pela arrecadação tributária e pela
fiscalização da correta aplicação das normas fiscais, garantindo recursos para que
a Administração Pública possa investir em saúde, educação, infraestrutura e em
diversas políticas públicas que beneficiam diretamente a população.
Além disso, a atuação desses profissionais assegura a justiça fiscal, combate
a sonegação e promove o equilíbrio das contas públicas, sendo essencial para o
desenvolvimento social e econômico da nossa cidade.
Portanto, a instituição desta data comemorativa servirá não apenas como
homenagem, mas também como instrumento de conscientização da sociedade
quanto ao papel fundamental do Fisco Municipal no fortalecimento da gestão
pública.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
desta proposição.
Serra Talhada, 20 de Agosto de 2025
Plenário Manoel Andrelino Nogueira, 26 de Agosto de 2025
foi ul In
TÉRCIO BARBOSA DE SIQUEIRA
Vereador
CMVST A PROT-000000 2d 10835,00001 . 8E"TD

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